Concursos e Editais

TJAC nega recurso de candidato que não apresentou documentos

Ao apreciar o remédio constitucional apresentado pelo candidato, o desembargador relator entendeu que, ao contrário do alegado pelo demandante, não houve qualquer irregularidade no certame a justificar a concessão da ordem

O Colegiado Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, negar Mandado de Segurança (MS) apresentado por candidato que visava revisão da pontuação em prova de títulos de processo seletivo para provimento de cargos junto ao Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC).

A decisão, de relatoria do desembargador Luís Camolez, publicada na edição nº 7.105 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta sexta-feira, 15, considerou, entre outros, que o certame é regido pelas regras do edital, sendo obrigatória a observação das normas que definem o processo seletivo.

Entenda o caso

Segundo os autos do MS, o demandante participou de certame do ISE/AC, no qual concorria a vaga de agente socioeducativo, tendo apresentado, no prazo definido pelo edital, documentos não autenticados em cartório, como previsto expressamente no edital do certame.

Dessa forma, ele obteve como resultado na prova de títulos a nota 6,0, tendo sido desclassificado da terceira fase do certame por não seguir as regras do edital.

Inconformado, o candidato apresentou MS, sustentando, em síntese, a ocorrência de suposto ato de ilegalidade por parte da banca organizadora.

MS negado

Ao apreciar o remédio constitucional apresentado pelo candidato, o desembargador relator entendeu que, ao contrário do alegado pelo demandante, não houve qualquer irregularidade no certame a justificar a concessão da ordem.

O relator assinalou que o edital do concurso é “instrumento que regula o certame, devendo ser consideradas e observadas todas as suas regras, não podendo ser desrespeitado sob pena de invalidação de todo o processo administrativo”.

“Mitigar uma exigência imposta a todos os candidatos que se inscreveram no presente concurso e se submeteram ao Edital de abertura, afronta o princípio da isonomia, da legalidade e do julgamento objetivo. Não houve, portanto, nenhuma irregularidade ou ilegalidade na fase de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional que pudesse comprometer a lisura dos procedimentos adotados, haja vista que foram estritamente obedecidos os dispositivos do Edital do concurso e a legislação e princípios vigentes”, registrou o desembargador relator, no voto perante o Colegiado do TJAC.

Na decisão, foram consideradas, ainda, pelo desembargador relator, as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJAC sobre o tema.  Mandado de Segurança: 0100553-85.2022.8.01.0000

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 55 milhões

As seis dezenas do concurso 2.800 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário…

26/11/2024

Comércio de Rio Branco aposta em aumento das vendas para a Black Friday deste ano

Com a proximidade da Black Friday, os empresários de Rio Branco demonstram otimismo com as…

26/11/2024

Temperatura pode chegar a 35°C nesta terça-feira no Acre

A previsão do tempo para esta terça-feira, 26, no Acre, indica clima quente, com temperaturas…

26/11/2024

TCE divulga resultado final do concurso para avaliação de candidatos PCD e títulos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) divulgou, nesta terça-feira (26), o resultado…

26/11/2024

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada…

26/11/2024

Lição de Democracia

Passo longe da fila do gargarejo do governador Gladson Cameli. Não estou entre a turma…

26/11/2024