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“Hora do Colinho”: maternidades do AC atenderão bebês órfãos

Hora do Colinho é instituída em maternidades do Acre para acolhimento de bebês órfãos ou privados da presença materna



O Estado do Acre sancionou nesta quinta-feira, 21, a lei 966, de 20 de julho de 2022, que institui a Hora do Colinho nas maternidades do estado. A medida consiste em oferecer acolhimento humanitário e afetivo de bebês recém-nascidos órfãos ou que, por algum motivo, estejam privados da presença materna durante a hospitalização.Por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP), oferecido pela equipe multiprofissional competente, o acolhimento consiste em proporcionar um momento de relaxamento ao recém-nascido, diminuir a ausência materno-paterna ou familiar, o estresse e sensações de eventuais dores, como também proporcionar ao recém-nascido ou lactente um cuidado mais humanizado e com condições que favoreçam sua recuperação, com acolhimento e afeto oferecido pelo colo de profissional.

A técnica do POP, utilizada na Hora do Colinho, deverá ser difundida por meio de treinamentos oferecidos pelas maternidades do Estado aos profissionais que lidam com recém-nascidos, a fim de que possam estar habilitados a executar o colo terapêutico, para proporcionar relaxamento e bem-estar aos bebês, funcionando como uma prática integrativa complementar gratuita e medida alternativa às intervenções clínicas e farmacológicas, em casos em que seja pertinente a utilização da técnica.

De acordo com a lei, os estabelecimentos destinados a parturientes poderão criar, conforme sua conveniência e possibilidade, uma sala específica, tecnicamente preparada e apta a proporcionar um ambiente silencioso, acolhedor, de relaxamento e conforto, destinado à recepção dos bebês recém-nascidos órfãos, ou os que necessitem do POP da Hora do Colinho.

Além disso, os estabelecimentos que adotarem o procedimento poderão anexar cartazes informativos e publicitários em suas dependências e em quaisquer outros locais públicos ou privados, a depender da autorização própria competente, se preciso, a fim de difundir o projeto e seus benefícios e torná-lo conhecido na sociedade em geral.

De acordo com o parágrafo único da legislação, as maternidades que adotarem o projeto estarão autorizadas a firmar convênios público-privados locais, nacionais ou internacionais de capacitação, treinamento, divulgação, publicidade e cooperação técnica pertinente ao uso do POP.

Edmilson Ferreira
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