A técnica do POP, utilizada na Hora do Colinho, deverá ser difundida por meio de treinamentos oferecidos pelas maternidades do Estado aos profissionais que lidam com recém-nascidos, a fim de que possam estar habilitados a executar o colo terapêutico, para proporcionar relaxamento e bem-estar aos bebês, funcionando como uma prática integrativa complementar gratuita e medida alternativa às intervenções clínicas e farmacológicas, em casos em que seja pertinente a utilização da técnica.
De acordo com a lei, os estabelecimentos destinados a parturientes poderão criar, conforme sua conveniência e possibilidade, uma sala específica, tecnicamente preparada e apta a proporcionar um ambiente silencioso, acolhedor, de relaxamento e conforto, destinado à recepção dos bebês recém-nascidos órfãos, ou os que necessitem do POP da Hora do Colinho.
Além disso, os estabelecimentos que adotarem o procedimento poderão anexar cartazes informativos e publicitários em suas dependências e em quaisquer outros locais públicos ou privados, a depender da autorização própria competente, se preciso, a fim de difundir o projeto e seus benefícios e torná-lo conhecido na sociedade em geral.
De acordo com o parágrafo único da legislação, as maternidades que adotarem o projeto estarão autorizadas a firmar convênios público-privados locais, nacionais ou internacionais de capacitação, treinamento, divulgação, publicidade e cooperação técnica pertinente ao uso do POP.
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