Publicado em: 14/07/2022 | Edição: 132 | Seção: 3 | Página: 135
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2022
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL(SNPIR) DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, em parceria com o PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO(PNUD), no âmbito do Projeto BRA/15/010 – Fortalecimento e Expansão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica, na modalidade de Pessoa Física, conforme a seguir:
PROCESSO SEI Nº 00135.212224/2022-51.
OBJETO: Elaboração de relatório com a metodologia para a identificação e avaliação de políticas, programas e ações que promovam a igualdade étnico-racial para a transversalização dos compromissos da Década Internacional de Afrodescendentes sob responsabilidade do Poder Executivo Federal.
NÚMERO DE VAGAS: 01(uma) vaga.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: Até R$ 29.920,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais).
DURAÇÃO DO CONTRATO: 75(setenta e cinco) dias, após a assinatura.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território nacional.
INSCRIÇÕES: Os interessados em participar do certame deverão preencher o formulário eletrônico específico, pelo link: https://forms.office.com/r/1AGXjM3j1T, no período de 14/07/2022 até às 18h (horário de Brasília) do dia 05/08/2022.
Os arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados.
As candidaturas que não atenderem a tais requisitos não serão habilitadas.
Para mais informações, consultar o edital e anexos disponíveis no site do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento pelo link: https://acessoexterno.undp.org.br/Jobs , bem como na página eletrônica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pelo link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/editais-2022 .
Conforme o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO
Diretor Nacional do Projeto
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