O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o Governo do Acre a implementar o Conselho Penitenciário Estadual (Copen), que não funciona efetivamente desde 2015.
A partir de um procedimento administrativo instaurado de ofício em 2020, o MPF tomou conhecimento da situação e fez diversas tentativas, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para tentar resolver a questão extrajudicialmente, sem sucesso.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias narra as diversas tentativas de estabelecer tratativas com o Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, para que o Copen fosse reestabelecido, porém depois de vários ofícios e recomendação do MPF, somente em junho de 2021 houve nova designação dos membros do Conselho.
Apesar da nomeação, somente uma reunião do Conselho aconteceu desde então, e nenhuma providência foi realizada, o que na prática, significa que o colegiado continua sem cumprir suas atribuições legais e acompanhar a política carcerária do Estado.
Neste período, outros órgãos como o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Conselho Nacional do Ministério Público, realizaram vistorias nos presídios acreanos e verificaram diversas violações aos direitos humanos, expedindo recomendações para o saneamento dos problemas.
Segundo o MPF, a constatação de um quadro não simplesmente de proteção deficiente, e sim de violação maciça, generalizada e sistemática de direitos fundamentais dos reclusos, conjugada com a falta de coordenação entre medidas legislativas, administrativas, orçamentárias e até judiciais, corroboram para uma estrutura de ressocialização falha e decadente.
O MPF pede que a União se abstenha de transferir verbas federais do Fundo Penitenciário Nacional enquanto o Conselho Penitenciário não estiver em regular funcionamento.
O MPF também pediu o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem destinados à melhoria do sistema penitenciário, em projetos a serem elaborados com o auxílio do Copen, da sociedade civil, das pessoas privadas de liberdade e do MPF.
Confira a Ação Civil Pública n. 1006194-83.2022.4.01.3000 – 3ª Vara Federal da SJAC
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