Atualidade

D.O.U: Veja o Prêmio Capes/Fundação Volkswagen

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2022 Edição: 116 Seção: 3 Página: 97

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

EDITAL Nº 29/2022

PRÊMIO CAPES/FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGEN DE EXCELÊNCIA EM PESQUISA EM MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL

Processo nº 23038.006182/2022-14

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, Fundação Pública, criada pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, regida pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ sob nº 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte – Quadra 2 Bloco “L” Lote 6 – CEP: 70040-020, Brasília – DF, e a FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGEN, fundação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.129.872/0001-95 com sede em São Bernardo do Campo – SP, na Via Anchieta, Km 23,5, S/N, Bairro Demarchi, CEP: 09823-901, tornam pública a primeira edição do PRÊMIO CAPES/FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGeN DE EXCELÊNCIA EM PESQUISA EM MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, conforme o processo nº 23038.006182/2022-14.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Prêmio CAPES/Fundação Grupo Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável será regido pelo presente edital e realizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, nos termos de Acordo de Cooperação celebrado com a Fundação Grupo Volkswagen.

1.2 O Prêmio CAPES/Fundação Grupo Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável tem por objetivo estimular e reconhecer a produção de artigos em periódicos científicos voltados para a temática de Mobilidade Urbana Sustentável.

1.3 O Prêmio CAPES/Fundação Grupo Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável, na edição inaugural de 2022, será outorgado a artigos científicos de autores brasileiros, aceitos e/ou publicados em periódicos científicos, que tratem sobre:

CATEGORIAS

TEMAS

Mobilidade urbana sustentável sob a ótica de Veículos Leves

– Fontes limpas e alternativas de energia para veículos leves;

– Desenvolvimento da matriz energética brasileira, voltada à oferta de fontes cada vez mais limpas de energia, de forma acessível, sustentável, técnica e economicamente viável;

– Veículos leves movidos a energia elétrica, de forma exclusiva e/ou híbrida (combinação de motores elétricos e à combustão);

– Novas opções e fontes de abastecimento para veículos leves;

– Sistemas de powertrain diferenciados, que possibilitem o uso de novas fontes de energia mais limpa e sustentável, tais como: células de combustível, biocombustíveis em geral, biometano, etanol etc.;

– Uso da conectividade para melhorar a mobilidade de veículos de entrega urbana e transporte de passageiros;

– Desenvolvimento e implementação de infra-estrutura nas cidades, para possibilitar o uso e disseminação de veículos elétricos leves;

– Análise, mapeamento e redução das emissões de poluentes no ciclo de desenvolvimento e produção de veículos leves, em suas diversas etapas, no que tange às atividades diretas das montadoras (estudo, desenvolvimento, teste e certificação, manufatura);

– Análise, mapeamento e redução das emissões de poluentes na cadeia produtiva de veículos leves (foco em fornecedores e indústria de autopeças);

– Análise, mapeamento e redução das emissões de poluentes por veículos leves, durante seu ciclo de vida;

– Redução de emissão de carbono no conceito “do poço à roda”;

– Destinação e reciclagem, de partes ou todo, de veículos leves que não se encontram mais em condição de rodagem;

Mobilidade urbana sustentável sob a ótica de Veículos Pesados (caminhões e ônibus)

– Fontes limpas e alternativas de energia para veículos pesados (caminhões e ônibus);

– Desenvolvimento da matriz energética brasileira, voltada à oferta de fontes cada vez mais limpas de energia, de forma acessível, sustentável, técnica e economicamente viável;

– Veículos pesados movidos a energia elétrica, de forma exclusiva e/ou híbrida (combinação de motores elétricos e à combustão);

– Novas opções e fontes de abastecimento em deslocamentos de longa distância, realizados por veículos pesados;

– Sistemas de powertrain diferenciados, que possibilitem o uso de novas fontes de energia mais limpa e sustentável, tais como: células de combustível, biocombustíveis em geral, biodiesel, SAF (sustainable aviation fuel), etc.;

– Desenvolvimento e implementação de infra-estrutura nas cidades, para possibilitar o uso e disseminação de veículos elétricos pesados;

– Análise, mapeamento e redução das emissões de poluentes no ciclo de desenvolvimento e produção de veículos pesados, em suas diversas etapas, no que tange às atividades diretas das montadoras (estudo, desenvolvimento, teste e certificação, manufatura);

– Análise, mapeamento e redução das emissões de poluentes na cadeia produtiva de veículos pesados (foco em fornecedores e indústria de autopeças);

– Caminhos e ferramentas para aceleração da viabilidade econômica/financeira de veículos elétricos de entrega urbana, tanto para a indústria como para o consumidor final (redução do Total Cost of Ownership);

– Estudos de viabilidade técnica e financeira da reciclagem de baterias automotivas de lítio de veículos elétricos pesados;

– Estudos de viabilidade técnica e econômica em relação às opções de fontes de energia de baixo carbono para veículos comerciais, considerando a matriz energética brasileira disponível;

– Uso da conectividade para melhorar a mobilidade de veículos de entrega urbana e transporte de passageiros;

– Descarbonização de processos produtivos e da cadeia de valor de veículos comerciais.

Modelos sustentáveis de negócio conectados à melhorias na mobilidade urbana

– Desenvolvimento, implementação e expansão de modelos de negócios que abordem a mobilidade como um serviço, tais como: carros por assinatura, car sharing, car pooling, integração de modais públicos e privados, unificação de custos e tarifas, entre outros;

– Oferta, aquisição e uso compartilhado de novos modais individuais de deslocamento, tais como: patinetes, bicicletas, entre outros, utilizando como propulsão a energia elétrica e/ou a mobilidade ativa;

– Estruturação e preparação das cidades e de suas pessoas, para o uso de novos sistemas e meios de deslocamento, em especial aqueles de forma compartilhada;

– Criação e oferta de novos meios de pagamento para uso de transportes públicos e/ou privados;

– Desenvolvimento e implementação de infra-estrutura nas cidades, para possibilitar o uso e disseminação de carros elétricos;

– Ferramentas tecnológicas para coleta, gerenciamento e oferta de dados relacionados a otimização de deslocamentos, mapeamento de trânsito, informação sobre horários e itinerário de transporte público;

– Conexão entre a mobilidade nas cidades, os formatos de trabalho híbridos e remotos e a descentralização da oferta de vagas de emprego presencial (que considerem a realização das atividades também em áreas mais distantes dos grandes centros);

– Pesquisa, mapeamento e ensaios sociológicos e comportamentais, do ponto de vista histórico e cultural da sociedade, bem como de opinião direta de atuais e potenciais consumidores, a fim de mapear tendências e identificar a receptividade e nível de preparação do público em geral para novos modelos de negócio conectados à melhorias na mobilidade urbana e à visão de mobilidade como um serviço.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições dos trabalhos deverão ser realizadas exclusivamente pelo site https://pcv.capes.gov.br do dia 23 de junho até o dia 08 de agosto de 2022 e deverão conter:

I – Exemplar do artigo completo aceito e/ou publicado em periódico, em formato digital;

II – Carta de aceite do artigo com data e assinatura pela autoridade competente responsável pelo periódico científico (apenas para os artigos ainda não publicados);

III – Declaração do autor concordando com o regulamento do prêmio;

IV – Justificativa da candidatura que contemple a contribuição do artigo para um dos temas arrolados no item 1.3. (uma lauda);

V – Cópia/resumo do trabalho de conclusão de curso ao qual está vinculado o artigo ou da proposta de trabalho de conclusão de curso para mestrados ou doutorados em andamento; e

VI – Minicurrículo do autor (até 5 mil caracteres com espaço);

VII – Preenchimento de Declaração de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), conforme modelo fornecido (anexo a este edital).

2.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outro meio que não seja o indicado no item 2.1 deste edital.

2.3 Os documentos exigidos na inscrição deverão ser enviados em formato digital pelo site indicado.

2.4 A falta de qualquer um dos documentos listados nos incisos do item 2.1 no ato da inscrição implica a desclassificação do artigo.

2.5 Todos os dados solicitados na inscrição serão utilizados apenas para a identificação, localização e pagamento a cada autor premiado.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 DA ANÁLISE TÉCNICA:

3.1.1 Podem concorrer ao Prêmio trabalhos individuais ou em coautoria, de brasileiros, portadores do título de mestre ou doutor ou discentes matriculados em programas de pós-graduação, mestrado ou doutorado, vinculados à instituição de ensino e pesquisa reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.1.2 Os artigos científicos devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

I – Terem sido aceitos e/ou publicados por autores brasileiros e em atividade no Brasil, sendo considerado para a premiação o primeiro autor;

II – Terem sido aceitos e/ou publicados em decorrência de trabalho de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, defendido no Brasil, mesmo em caso de cotutela, devidamente registrado na Plataforma Sucupira da CAPES e em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III – Terem sido aceitos e/ou publicados a partir de 01 de janeiro de 2019 até a data de encerramento das inscrições e que sejam decorrentes de trabalhos de conclusão de cursos de mestrado e doutorado defendidas nesse período ou ainda em andamento;

IV – Contemplarem pelo menos um dos temas previstos no item 1.3; e

V – Cada autor poderá concorrer com apenas um artigo em uma das categorias.

3.1.3 Caberá à Coordenação de Órgão Colegiados – CECOL/CAPES – desclassificar os trabalhos que não cumpram aos requisitos do item 3.1.2.

3.2 DA ANÁLISE DE MÉRITO:

3.2.1 Os critérios para análise de mérito dos artigos serão: originalidade; possibilidade de aplicação prática das conclusões extraídas do trabalho; rigor metodológico e consistência do embasamento teórico-conceitual; correção, clareza, objetividade e concisão da linguagem utilizada.

3.3 DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA:

3.3.1 A Comissão Organizadora do Prêmio CAPES/Fundação Grupo Volkswagen de Excelência em Pesquisa em Mobilidade Urbana Sustentável será designada pela Presidente da CAPES e pelo Diretor de Administração e Relações Institucionais e composta por agentes públicos da CAPES e membros da Fundação Grupo Volkswagen.

3.3.2 Os membros de cada Comissão Julgadora serão designados pela Presidência da CAPES, ouvida a Fundação Grupo Volkswagen. A identidade dos membros das comissões será preservada até o fim do processo seletivo.

3.3.3 O prêmio terá apenas uma fase de julgamento e será constituída por Comissões Julgadoras para cada uma das categorias previstas no item 1.3, compostas especialmente para esse fim, com no mínimo três membros e máximo a depender do número de trabalhos inscritos, incluindo especialistas indicados pela Fundação Grupo Volkswagen e pelos coordenadores de área de avaliação da CAPES, observados os termos e limites do Decreto 6.092/2007 e da Portaria nº 16, de 1 de Fevereiro de 2011. Ressalta-se ainda que a Fundação Grupo Volkswagen poderá recomendar profissionais, mas caberá a CAPES a decisão final.

3.3.4 Estando presente o presidente de cada comissão, poderá a Comissão Julgadora deliberar com presença da maioria simples dos seus membros. O quórum de instalação da reunião, assim como o quórum de votação serão definidos a partir da quantidade de trabalhos inscritos em cada uma das comissões.

3.3.5 As reuniões acontecerão de forma remota, através da plataforma escolhida pelos membros da comissão.

3.3.6 É vedada a participação de autores, coautores e orientadores do trabalho cientifico concorrente na comissão de julgamento.

3.4 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

3.4.1 O resultado preliminar do certame será divulgado pela CAPES no Diário Oficial da União até o mês de outubro de 2022.

3.4.2 A publicação do resultado final da premiação será de responsabilidade da CAPES e deverá ser realizada no Diário Oficial da União, com a previsão inicial de ocorrer no mês de novembro.

3.4.3 Caso nenhum artigo de uma das categorias cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do respectivo Prêmio.

4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

4.1 Após a divulgação do resultado preliminar do concurso, haverá um prazo de cinco dias corridos para a interposição de recursos por meio do endereço pcv@capes.gov.br

4.1.1 Serão admitidos apenas os recursos que tenham por objeto:

a) pedido de esclarecimento sobre omissões e contradições; e

b) correção de erros materiais contidos na comunicação.

4.1.2 No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro material questionado, bem como expor os motivos que justifiquem o questionamento.

4.1.3 Na fase de recurso não caberá a apresentação de novos documentos.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 O Prêmio consiste em:

I – Passagens aéreas e diárias para que os autores premiados compareçam à cerimônia de premiação, que poderá ocorrer de forma presencial, em data e local a serem definidos, desde que as condições orçamentárias da CAPES e as sanitárias do país permitam a realização de cerimônia em tal formato. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendam o território brasileiro;

II – Pagamento pela Fundação Grupo Volkswagen, mediante depósito em conta corrente, aos autores dos trabalhos vencedores em cada uma das três categorias elencadas no item 1.3, nos seguintes valores, já descontados impostos incidentes (a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos fica a cargo da Fundação Grupo Volkswagen):

CATEGORIAS

VALORES

Mobilidade urbana sustentável sob a ótica de Veículos Leves

R$ 25.000,00

Mobilidade urbana sustentável sob a ótica de Veículos Pesados (caminhões e ônibus)

R$ 25.000,00

Modelos sustentáveis de negócio conectados à melhorias na mobilidade urbana

R$ 25.000,00

III – Certificado para os autores premiados; e

IV – Certificado de premiação para o programa de pós-graduação e pesquisa de onde se originou o artigo premiado.

5.2 Poderá ser concedido certificado de menção honrosa aos trabalhos classificados em 2º e 3º lugar, por categoria, julgados pela Comissão Julgadora como de qualidade reconhecida.

6. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Inscrição dos artigos científicos

Junho de 2022

Publicação do resultado preliminar no DOU

Outubro de 2022

Prazo para envio de recurso referente ao resultado preliminar

05 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar

Publicação do resultado final no DOU

Novembro de 2022

Solenidade de entrega do Prêmio

Novembro de 2022

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os premiados automaticamente autorizam a CAPES e a Fundação Grupo Volkswagen a reproduzir e divulgar, sem ônus, por qualquer meio eletrônico, impresso ou audiovisual, total ou parcialmente, no Brasil e no exterior, seus artigos científicos e suas fotografias e filmagens registradas em eventual cerimônia de premiação pelo prazo de 05 (cinco) anos.

7.2 Ficam impedidos de concorrer ao prêmio artigos de autoria de servidores ou funcionários da CAPES e/ou da Fundação e demais empresas do Grupo Volkswagen.

7.3 Salvo nas hipóteses previstas neste Edital, não caberá recursos das decisões tomadas pela Comissão Julgadora.

7.4 O não cumprimento de qualquer instrução deste edital implica na desclassificação do artigo concorrente.

7.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora e, em última instância, pela Presidente da CAPES.

7.6 A Coordenação Executiva dos Órgãos Colegiados – CECOL/CAPES – será a responsável pelo gerenciamento deste edital.

7.7 Em qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.8 Para orientações ou informações adicionais sobre este edital, ou sobre o processo de inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: pcv@capes.gov.br

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

VITOR HUGO SILVA NEIA

Diretor de Administração e Relações Institucionais – Fundação Grupo Volkswagen

LUIZ PAULO BRASIZZA

Diretor de Finanças – Fundação Grupo Volkswagen

ANEXO

DECLARAÇÃO PEP | PRÊMIO CAPES E FGVW 2022

(para estrangeiros, substituir os dados de RG e CPF por nº Passaporte)

Eu, [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [xx.xxx.xxx-x], Órgão Expedidor [xxx-xx] e inscrito(a) no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], em atendimento a Lei 12.683/2012, me auto-declaro uma Pessoa Politicamente Exposta*: SIM ( ) NÃO ( )

Local e Data

______________________________________________

[Nome Completo]

*Caracterização De Pessoa Politicamente Exposta:

1. Considera-se pessoa politicamente exposta o declarante que desempenha ou tenha desempenhado, ou, ainda, cujos representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes.

2. Relação de cargos, empregos e funções públicas relevantes cujos ocupantes são considerados pessoas politicamente expostas:

3. São considerados familiares do declarante os parentes, na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

4. São considerados exemplos de relacionamentos próximos situações tais como: constituição de pessoa politicamente exposta como procurador ou preposto; movimentação habitual de recursos financeiros de ou para pessoa politicamente exposta, não justificada por eventos econômicos, como a aquisição de bens ou prestação de serviços.

Para Brasileiros:

I – Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II – Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:

a) de ministro de estado ou equiparado;

b) de natureza especial ou equivalente;

c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;

d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes;

III – Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;

IV – Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar, Subprocuradores-Gerais da República e Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V – Membros do Tribunal de Contas da União e Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI – Governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia e Câmara Legislativa, os presidentes de tribunal e de conselho de contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;

VII – Prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.

Para Estrangeiros: Chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.

3. São considerados familiares do declarante os parentes, na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

4. São considerados exemplos de relacionamentos próximos situações tais como: constituição de pessoa politicamente exposta como procurador ou preposto; movimentação habitual de recursos financeiros de ou para pessoa politicamente exposta, não justificada por eventos econômicos, como a aquisição de bens ou prestação de serviços.

Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 21/06/2022, seção 3, págs. 166 e 167

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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