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UF Rondônia lança processo seletivo para contratação de professor

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2022 Edição: 110 Seção: 3 Página: 134

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Rondônia/Diretoria do Núcleo de Saúde

EDITAL Nº 2/NUSAU/UNIR/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022

Processo Seletivo Simplificado Para Professor Substituto – Campus José Ribeiro Filho

O Diretor do Núcleo de Saúde da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Professor Doutor Antônio Coutinho Neto, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n.º 857/GR/UNIR/2019, de 21 de novembro de 2019, e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/2011, combinadas com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, a Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, Instrução Normativa nº 01 do Ministério da Economia, de 27 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.739/2019, Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Instrução Normativa nº 6, de 15 de abril de 2019 da PRAD/UNIR, alterada alguns dispositivos pela Instrução Normativa nº 08 de 20 de maio de 2019 da PRAD/UNIR, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será coordenado pela direção do Núcleo de Saúde (NUSAU), do Campus José Ribeiro Filho, através de comissão de seleção, nomeada por portaria, podendo para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. Considera-se para este edital o endereço eletrônico oficial: o e-mail do Núcleo de Saúde ( N U S A U ) nusau@unir.br; e, site oficial de publicações: https://processoseletivo.unir.br/ e https://nusau.unir.br/

1.3. Os horários que vierem a ser estabelecidos para a realização do certame terão como referência o horário do Estado de Rondônia.

1.4. O Núcleo de Saúde poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.

1.5. Os trabalhos sob a coordenação do Núcleo de Saúde terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

1.6. Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

1.7. As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

1.8. O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura do primeiro contrato, de acordo com o Artigo 9º da Instrução Normativa nº 01 ME/SED, de 27 de agosto de 2019, podendo a critério da Administração, ser prorrogado, nos termos do inciso I, parágrafo único do Art. 4º, da Lei nº. 8.745/93.

1.9. A relação dos candidatos aprovados na seleção deverá respeitar os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.

2. DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO

2.1. O Concurso Público Simplificado de que trata o presente Edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, conforme quadro de vagas abaixo:

Vagas

Campus

Departamento

Área

Subárea

Regime de

trabalho

Classe

Titulação Mínima exigida

01

Porto Velho

Psicologia

Psicologia – Código:

70700001

Psicologia do Ensino e da aprendizagem – 70708002

T – 20 h

Auxiliar I

Graduação em Psicologia e Mestrado na área.

01

Porto Velho

Psicologia

Psicologia – Código:

70700001

Tratamento e Prevenção Psicológica – 70710007

T – 20 h

Auxiliar I

Graduação em Psicologia e Mestrado na área.

03

Porto Velho

Enfermagem

Enfermagem – Código 40400000

T – 20 h

Auxiliar I

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, com Pós-GraduaçãoLato sensuna área de

ciências da saúde.

2.2. Será preferencialmente preenchida por negros 1 (uma) vaga no Departamento Acadêmico de Enfermagem, área de conhecimento de Enfermagem.

2.3. Será preferencialmente preenchida por pessoa com deficiência 1 (uma) vaga no Departamento Acadêmico de Psicologia, área de conhecimento de Psicologia e subárea Tratamento e Prevenção Psicológica

2.4. Consideram-se as Áreas de Conhecimento e as Subáreas as estabelecidas pela CAPES, exceto para as vagas em que a titulação exigida for apenas graduação.

2.5. Quanto às atribuições para o exercício da função, os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, bem como supervisão de alunos em campo prático. Excepcionalmente, a critério do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.

2.6. O total bruto de rendimentos será composto pela somatória do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio-Alimentação, conforme quadro a seguir:

Regime de 20 horas – Nível Auxiliar I – D1 – 1

Remuneração conforme Lei 13.325/2016 – Professor T-20*

Regime

Titulação

Vencimento

Básico (R$)

Retribuição por

Titulação (R$)

Auxílio

Alimentação (R$)

Valor Total

(R$)

Auxiliar T-20 horas

Especialização

2.236,32

223,63

229,00

2.688,94

Mestre

559,08

3.024,39

Doutorado

1.285,89

3.751,20

2.7. 2.7 A remuneração poderá ser acrescida de:

2.7.1. Auxílio transporte;

2.7.2. Auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade;

2.7.3. Auxílio-alimentação no valor de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para regime de trabalho de 20 horas.

2.8. A retribuição pela titulação será conforme o maior título apresentado no ato de contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato.

2.9. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

2.9.1. Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor;

2.9.2. Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

2.9.3. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º;

2.9.4. Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

2.9.5. Se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

2.9.6. Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto temporário ou permanente no País, nos termos da lei;

2.9.7. Ter idade mínima de 18 anos completos;

2.9.8. Gozar dos direitos políticos;

2.9.9. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

2.9.10. Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição e envio de documentos (conforme item 3.1.3) será realizada exclusivamente de forma on-line através do correio eletrônico oficial deste concurso nusau@unir.br

3.1.1. Observado o horário local de Porto Velho – RO, as inscrições iniciar-se-ão e terminarão nos seguintes dias e horários: das 00h do dia 09/06/2022 até as 23h59 do dia 15/06/2022.

3.1.2. Não será cobrada taxa de inscrição para este processo seletivo;

3.1.3. No ato da inscrição deverão ser anexados, em formato eletrônico (arquivo PDF), TODOS os documentos pertinentes a este processo seletivo, que deverão estar legíveis, conforme a seguir:

3.1.4. Ficha de Inscrição assinada (conforme Anexo II)

3.1.5. Cópia do documento oficial de identificação com foto ou passaporte;

3.1.6. Cópia do título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

3.1.7. Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.8. Cópia do diploma de graduação (frente e verso) e de comprovação da titulação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos por instituição estrangeira;

3.1.9. Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987 (conforme Anexo IV)

3.1.10. Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei n.º 8.745/93 (conforme Anexo IV)

3.1.11. Se declarado pessoa com deficiência deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico que comprove sua deficiência. O laudo apresentado, será analisado por comissão multiprofissional designada pela Reitoria que emitirá parecer.

3.2. Será de responsabilidade do candidato a legibilidade e integralidade dos arquivos enviados;

3.3. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar seu atendimento especializado para realização da prova didática.

3.3.1. Caso o candidato não indique seu atendimento especializado para realização da prova didática, não poderá solicitar em momento posterior.

3.3.2. Não haverá, sob nenhuma condição, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos.

3.3.3. No atendimento especializado, não estão incluídos atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

3.3.4. O candidato pessoa com deficiência, temporária ou permanente, deverá especificar com clareza na inscrição as condições necessárias para realizar a prova.

3.4. Inscrições que apresentarem documentos em desacordo com o item 3.1.3 não serão homologadas;

3.5. Não será aceita a inscrição via fax, correio ou outros. Apenas serão aceitas as inscrições realizadas por meio eletrônico conforme item 3.1 deste edital;

3.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos;

3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornece dados comprovadamente inverídicos;

3.8. A qualquer tempo, a UNIR poderá anular: a inscrição, as provas, a contratação do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo;

3.9. Da prorrogação do prazo de inscrição:

3.10. Caso não tenha candidato inscritos no prazo, as inscrições serão prorrogadas por mais 5 (cinco) dias;

3.11. Os Departamentos com a Direção e Comissão de Seleção responsável deverão se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.

4. 4. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

4.1. Os recursos deverão ser manifestados exclusivamente de forma on-line através do correio eletrônico oficial deste concurso. O candidato deverá enviar o e-mail com assunto: “RECURSO

– ETAPA”, por exemplo: “RECURSO – INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA”.

4.2. O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação de sua inscrição, pelo e- mail oficial deste concurso a partir da divulgação das homologações no site oficial deste concurso, em conformidade com o cronograma;

4.3. A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no site oficial deste concurso, conforme cronograma anexo a este edital;

4.4. A relação final nominal dos candidatos homologados estará disponibilizada no site oficial deste concurso, conforme cronograma anexo a este edital.

4.5. Divulgado o indicativo de constituição das Bancas Examinadoras, pelo Núcleo de Saúde, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora à diretoria do Núcleo de Saúde, conforme razões de impedimento previstas no item 9, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação da relação dos candidatos homologados, através do e-mail oficial deste concurso;

4.6. A publicação da portaria de constituição das bancas examinadoras terá antecedência mínima de (01) um dia útil antes do início do sorteio do ponto da prova didática, ficando facultado a chefia de departamento substituir membros titulares da banca pelos respectivos suplentes por problemas administrativos, ou operacionais até o início do certame. Em caso de impedimento do membro, e não havendo a possibilidade de substituição pelo suplente, Núcleo de Saúde poderá emitir nova portaria com a recomposição banca.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo simplificado compreende as seguintes formas de avaliação:

5.1.1. Prova Didática, com peso 6 (seis)

5.1.2. Prova de títulos, com peso 4 (quatro).

5.2. 5.2 O não comparecimento do candidato ao sorteio do ponto da prova didática e à prova didática, exceto a de títulos, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso.

5.3. A banca examinadora deverá controlar a frequência dos candidatos nas etapas do concurso: sorteio do tema da prova didática e realização da prova didática.

5.4. Os 10 (dez) tópicos correspondentes ao conteúdo programático das áreas do concurso estão anexados a este edital.

5.5. A média do resultado final, de cada prova, deverá ser número inteiro (sem casa decimal).

5.6. Em decorrência da pandemia do Covid-19 (Sars-CoV-2), em todas as etapas do processo seletivo em que se fizer necessária a presença física dos candidatos no Campus da UNIR, deverão ser atendidas as condições sanitárias adequadas estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como as orientações procedidas pelo Grupo de Trabalho sobre o Coronavírus da UNIR (disponível em https://coronavirus.unir.br/homepage).

5.7. Enfatiza-se ainda, quanto às medidas de prevenção à Covid-19 (Sars-CoV-2), os candidatos, membros da Banca Examinadora e demais pessoas envolvidas no certame, deverão observar, no mínimo, os seguintes procedimentos:

5.7.1. Todos devem fazer o uso de máscaras nas dependências do Campus, mantendo os cuidados sanitários e normas de higiene pessoal;

5.7.2. Os candidatos deverão providenciar seus materiais de utilização individual (lápis, caneta, álcool em gel e água), não sendo permitido o consumo de alimentos nas dependências do Campus;

5.7.3. Os demais materiais de utilização coletiva (pincéis, apagadores e projetores) deverão ser higienizados a cada apresentação; e

5.7.4. A Banca Examinadora poderá restringir o número de ouvintes na etapa de Prova Didática para atendimento ao distanciamento mínimo dois metros entre pessoas.

5.8. O não atendimento pelos candidatos das disposições dos itens 5.6 e 5.7 poderá ensejar a sua retirada das dependências do Campus e eliminação do processo seletivo.

5.9. No caso de divisão que trata o caput não ser exata, se a casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantêm-se o valor inteiro.

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada conforme o cronograma anexo a este edital.

6.2. A prova acontecerá de forma presencial em sala previamente divulgada no site oficial deste concurso.

6.3. A prova didática, com arguição de caráter eliminatório, destina-se a avaliar a capacidade de planejamento de aula, adequação do tempo utilizado, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema.

6.3.1. O ponto da prova didática será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento;

6.3.2. O sorteio do tema será realizado, na presença do presidente da banca examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro horas) horas de antecedência da prova, em sala que será previamente divulgada no site oficial deste concurso.

6.3.3. A participação na prova didática será por ordem alfabética do nome completo dos candidatos;

6.3.4. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato;

6.3.5. É recomendável que o candidato esteja presente na sala de sua prova didática pelo menos 15 minutos antes do horário previsto.

6.3.6. No início da prova didática o candidato deverá entregar uma via do plano de aula aos membros da banca;

6.3.7. A aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora ou de qualquer uma das pessoas presentes;

6.3.8. Os critérios de avaliação da prova didática farão parte do edital;

6.3.9. Ministrada a aula, a banca examinadora fará a arguição do candidato, formulando cada membro, na sua vez, no máximo, três perguntas, cabendo ao candidato respondê-las em até 05 (cinco) minutos, não sendo permitida a réplica.

6.3.10. A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo, porém, ser excluído do concurso público o candidato que não completar esses minutos;

6.3.11. A avaliação dar-se-á imediatamente pela banca examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, de nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta);

6.3.12. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, cada membro da banca examinadora deverá justificar a distorção;

6.3.13. O resultado da prova didática será divulgado pela banca examinadora, contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, por ordem alfabética, disponível no site oficial do concurso, conforme cronograma apresentado;

6.3.14. A prova didática de cada candidato será gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3.15. É de responsabilidade da banca examinadora realizar a gravação audiovisual na íntegra da prova didática.

6.3.16. O candidato poderá utilizar todos os recursos disponíveis, sendo disponibilizados pela instituição o equipamento de DataShow.

6.3.17. É responsabilidade do candidato o funcionamento e uso das tecnologias durante a realização da prova didática (funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de falhas nos equipamentos dos candidatos.

6.4. Terminada a avaliação pela banca examinadora, os candidatos receberão, através do Sistema de Inscrições, mediante login e senha, o espelho da Ficha de Avaliação.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. O Candidato entregará o Curriculum da Plataforma Lattes, acompanhado dos originais e cópias dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignados, no local e data indicados no cronograma (conforme ANEXO I). Os documentos comprobatórios deverão considerar os documentos emitidos nos últimos cinco anos, com exceção dos diplomas de graduação e pós-graduação.

7.2. A prova de títulos é de caráter classificatório e destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística. Serão avaliados exclusivamente os currículos dos candidatos aprovados na prova didática. A prova de títulos consiste em:

7.2.1. A banca examinadora fará análise dos títulos conforme ANEXO VI;

7.2.2. A banca examinadora não deverá receber nenhum documento complementar;

7.2.3. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos;

7.2.4. Na apreciação de títulos serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos;

7.2.5. O resultado da prova de títulos deverá ser divulgado pela banca examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética no site oficial do concurso em conformidade com o cronograma;

7.2.6. A nota final da prova de títulos, resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos, será de caráter classificatório;

7.2.7. O exame dos títulos será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota, que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato;

7.2.8. Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos (NFPT), será adotada a seguinte fórmula: NFPT= 37,5 + 62,5*(PO) / (NM). Sendo: PO = a pontuação específica de cada candidato no exame dos títulos; NM = a máxima pontuação obtida por um dos candidatos, em relação aos títulos, na disputa pelo mesmo cargo no mesmo processo seletivo;

7.2.9. Serão considerados exclusivamente os títulos pertinentes à área/subárea de conhecimento, expedidos até a data da entrega.

7.3. Terminada a avaliação pela banca examinadora, os candidatos receberão, através do Sistema de Inscrições, mediante login e senha, o espelho da Ficha de Avaliação.

8. DOS RECURSOS DA PROVA DIDÁTICA, DA PROVA DE TÍTULOS E DO RESULTADO FINAL

8.1. Em caso de recursos, redigir e encaminhar para o e-mail: nusau@unir.br dentro dos prazos previstos no cronograma (Anexo I).

8.2. O resultado dos recursos será divulgado conforme prazos previstos no cronograma (Anexo I).

8.3. O candidato poderá solicitar à banca examinadora, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação até um dia útil após a divulgação dos resultados, conforme prazo estabelecido no cronograma. em caso de recurso, redigir e encaminhar os recursos para o e- mail oficial deste concurso, a solicitação, com assunto: “CÓPIA DA GRAVAÇÃO”.

8.4. O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora, a cópia da ficha de avaliação da prova de títulos, no prazo constante no cronograma. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e-mail oficial deste concurso com assunto: “FICHA DE AVALIAÇÃO”.

8.5. Os recursos serão analisados pela comissão de recursos, designada pelo Núcleo de Saúde, devendo ser composta por 5 (cinco) docentes pertencentes ao quadro efetivo da UNIR.

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1. Os trabalhos da banca examinadora serão realizados conforme Capítulo XIII da Instrução Normativa nº 6, de 15 de abril de 2019 da PRAD/UNIR, este Edital, todos os seus anexos e Legislações vigentes.

9.2. As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes detentores de qualificação igual ou superior à área exigida no edital, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes, indicados pela Chefia dos respectivos departamentos.

9.3. Fica vedado integrar a Banca Examinadora docente que, em relação ao candidato:

9.3.1. Tenham vínculo de natureza conjugal com o (a) candidato (a) concorrente no certame, mesmo que separado (a) judicialmente, divorciado (a) ou companheiro (a);

9.3.2. Tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;

9.3.3. Sejam orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos

candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação, nos últimos 05 (cinco) anos;

9.3.4. Que foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 05 (cinco) anos;

9.3.5. Que sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;

9.3.6. Que sejam sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício.

9.4. O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento deverá, obrigatoriamente, manifestar-se ao Chefe do Departamento imediatamente após a sua designação.

9.5. Os membros da banca deverão entregar à Comissão de Seleção Declaração de que não possuem nenhum dos vínculos acima listados.

9.6. Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1. Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas aos candidatos negros, o que equivale a 1 (uma) vaga, a ser ocupada preferencialmente por negros, na forma da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa nº 06/2019 da PRAD/UNIR.

10.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que deverá ser realizado por meio de autodeclaração no ato da inscrição (Anexo VII).

10.3. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

10.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

10.5. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão considerados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.6. Em caso de desistência do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

10.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

10.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

10.9. Da Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial.

10.9.1. A Direção do Campus designará uma comissão composta por cinco membros e seus suplentes, para realizar procedimento de heteroidentificação, criada especificamente para este fim, conforme o disposto no art. 6° da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

10.9.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

10.9.3. O procedimento de heteroidentificação será feito após a divulgação do resultado preliminar, por meio de convocação, na qual constarão os nomes dos candidatos, a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato. Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata este item.

10.9.4. Somente serão convocados para aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial os candidatos que atingirem a média final mínima exigida de 60 (sessenta) pontos e que estejam classificados dentro do número de aprovados de que dispõe o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

10.9.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

10.9.6. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para ausência do candidato inscrito como pessoa negra, será eliminado do processo seletivo simplificado regido por este edital, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

10.9.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

10.9.8. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

10.9.9. Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

10.9.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

10.9.11. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

10.9.12. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

10.9.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

10.9.14. O candidato poderá interpor recurso, dirigido à comissão recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento de heteroidentificação.

10.9.15. Será designada comissão recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

10.9.16. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

10.9.17. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

10.9.18. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas

à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

10.9.19. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão, se aprovados no concurso/processo seletivo simplificado, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.

10.10. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

10.11. Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) do total de vagas aos candidatos portadores de deficiência ou necessidades especiais, o que equivale a 1 (uma) vaga, a ser ocupada preferencialmente por pessoas com deficiência, na forma do Decreto n° 9508, de 24 de setembro de 2018 e Instrução Normativa nº 06/2019 da PRAD/UNIR.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 70 (setenta) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, na forma do §1° do art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

11.3. A classificação final dos candidatos obedecerá às seguintes regras:

11.3.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas seguintes avaliações:

11.3.1.1. Prova didática (eliminatória);

11.3.1.2. Prova de títulos (classificatória).

11.3.2. A nota será computada de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,6*NFPD + 0,4*NFPT, em que: NFPD é a nota final da prova didática e NFPT é a nota final da prova de títulos;

11.3.3. No caso de candidatos empatados na NF, que estejam dentro do quantitativo de vagas estabelecido no edital, terá preferência àquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

11.3.3.1. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

11.3.3.2. Maior nota na prova didática;

11.3.3.3. Maior nota na prova de títulos;

11.3.3.4. Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

11.3.3.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

11.4. A ata do resultado final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

11.5. O resultado final do processo seletivo deverá ser disponibilizado no site oficial do concurso, devendo o Núcleo de Saúde encaminhar para a publicação no Diário Oficial da União.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO

12.1. Para fins de efetivação da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar à Diretoria de Administração de Pessoal:

12.1.1. Carteira de trabalho;

12.1.2. Cédula de identidade;

12.1.3. Certidão de nascimento e/ou casamento;

12.1.4. Comprovante da última declaração de imposto de renda ou isento com comprovante de situação junto à Receita Federal;

12.1.5. Comprovante de conta corrente de pessoa física;

12.1.6. Comprovante de residência;

12.1.7. Certidão de nascimento dos filhos menores de seis anos;

12.1.8. Certificado de reservista, quando for o caso;

12.1.9. Comprovante do PIS ou PASEP;

12.1.10. CPF e situação cadastral;

12.1.11. Título de eleitor com o comprovante de quitação eleitoral;

12.1.12. Comprovante do Registro Profissional

12.1.13. Currículo Lattes;

12.1.14. Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;

12.1.15. Declaração de bens e renda, se houver;

12.1.16. Declaração negativa, emitida pelo próprio candidato, de beneficiário do seguro- desemprego;

12.1.17. Declaração negativa, emitida pelo próprio candidato, de participação em gerência;

12.1.18. Declaração, emitida pelo próprio candidato, que não obteve contrato nos termos da lei 8.745/1993;

12.1.19. Declaração, emitida pelo próprio candidato, de não acumulação de proventos com vencimentos de cargo efetivo;

12.1.20. Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público (Declaração aptidão legal);

12.1.21. Diploma comprovando a escolaridade e habilitação exigida para o cargo;

12.1.22. Documento que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de junta médica;

12.1.23. 01(uma) fotografia 3×4 recente.

12.2. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no ato da entrega da documentação para assinatura do contrato. Em caso de possuir o visto temporário, deverá, obrigatoriamente apresentá-lo acompanhado da solicitação da transformação para o visto permanente no prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da data da assinatura do contrato, apresentar o visto permanente.

12.3. Somente serão aceitos diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

12.4. Os documentos de que tratam os incisos I a XI do caput deverão ser os originais para fins de digitalização e inclusão no SEI (Sistema Eletrônico de Informação).

12.5. O candidato aprovado será convocado para apresentar-se na Diretoria de Administração de Pessoal, contado a partir da data da comunicação oficial, sob pena de perda do direito à contratação.

12.6. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da contratação.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.

13.2. O contrato terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

13.3. Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.4. 13.4 Os títulos previstos no Art. 8º da Lei 12.772/2012 serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

13.5. São atribuições do professor substituto, conforme previsto na Instrução Normativa 6/2019:

13.5.1. cumprimento de vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, doze horas-aula semanais no ensino superior;

13.5.2. Quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas-aula semanais no ensino superior;

13.5.3. São consideradas atividades acadêmicas próprias do professor substituto do magistério superior àquelas atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber

13.6. 13.6 É proibido ao professor substituto:

13.6.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

13.6.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

13.6.3. É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico desde que comprovada a compatibilidade de horário.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes. Portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;

13.8. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail oficial deste concurso.

13.9. Os tópicos da prova didática, bibliografia e avaliação estão anexos a este edital.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste edital.

13.11. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

14. DOS ANEXOS

14.1. Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

14.1.1. Anexo I – Cronograma

14.1.2. Anexo II – Ficha de Inscrição

14.1.3. Anexo III – Pontos e bibliografia

14.1.4. Anexo IV – Declaração de não acumulação de cargo público

14.1.5. Anexo V – Ficha de avaliação da prova didática

14.1.6. Anexo VI – Ficha de avaliação da prova de títulos

14.1.7. Anexo VII – Autodeclaração Étnico-Racial para Vagas Destinadas a Candidatos Negros

ANTONIO COUTINHO NETO

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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