As Seccionais Rondônia e Acre da Ordem dos Advogados do Brasil oficiaram o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para que sejam informados os juízes e juízas trabalhistas que atuam nas Varas dos dois estados. O pedido ocorre em razão das várias reclamações recebidas por parte da advocacia que os magistrados não residem em suas respectivas comarcas, realizando todo o serviço de forma virtual.
Os presidentes das duas Seccionais, Márcio Nogueira (RO) e Rodrigo Aiache (AC), basearam-se ainda no artigo 93, VII, da Constituição Federal, que determina aos magistrados que residam na Comarca em que exercem a Jurisdição. “A pandemia nos trouxe muitas facilidades, mas é imprescindível que o magistrado atue de forma presencial. O que não pode é a videoconferência retirar do advogado a possibilidade do contato direto e presencial com o magistrado, nem servir de justificativa para que o magistrado deixe de ser impactado pelo convívio da comunidade que suas decisões impactam”, defende Márcio Nogueira.
Da mesma forma, o presidente da OAB/AC reforça a importância da possibilidade da parte escolher entre o presencial e o virtual. “Defendemos que o Juízo 100% Digital seja verdadeiramente uma opção, cabendo à parte, por seu advogado, decidir se atos como audiências e despacho com o magistrado devem ser presenciais ou por videoconferência”, ressalta Rodrigo Aiache.
O documento foi encaminhado à presidência do TRT14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.
Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO
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