Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 3 | Página: 10
Órgão: Ministério da Cidadania/Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
EDITAL N° 13/2022
OBJETIVO/VAGA: Seleção de 2 (dois) consultores individuais para “Realizar estudo para elaboração de proposta de diretrizes nacionais e regulamentação do atendimento integral à Primeira Infância nas áreas de educação, saúde e assistência social, justiça, cidades e direitos humanos”. Consultor 1 – saúde, educação e justiça; Consultor 2 – Cidades, direitos humanos e assistência social.
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde devidamente registrada pelo MEC; e Pós-graduação lato sensu em qualquer área de formação; e Cursos na área da primeira infância; e Experiência mínima de 5 (cinco) anos na gestão, assessoramento, consultoria, atendimento ou supervisão na área de políticas públicas sociais
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência mínima de 2 (dois) anos na área da gestão de políticas públicas de Desenvolvimento de Programas na Primeira Infância; e Experiência de atuação em agências internacionais; e Experiência mínima de 2 (dois) anos na gestão, assessoramento, consultoria no Programa Criança Feliz.
O termo de referência está disponível no sítio http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo. Os interessados deverão o currículo do dia 26/05/2022 até o dia 30/05/2022 no e-mail cgct.pf@cidadania.gov.br. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao, bem como o número do edital deverá ser informado no campo “assunto”. E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
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