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Municípios alertam para perdas de R$ 15,4 bilhões em projeto que altera ICMS

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE) e com previsão de votação nesta terça-feira, propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis. Com a eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%).

O impacto é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos Municípios. Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros.

Cabe lembrar que o entendimento de um bem como supérfluo ou considerado prejudicial ao meio-ambiente, como é o caso dos combustíveis fósseis, ensejaram nos Estados e no Distrito Federal a imposição de alíquotas muito superiores ao valor modal. Isto é uma prática usual em todos os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como fundamento um estímulo a sobretaxar este tipo de bem para diminuir o consumo.

Dessa forma, a mudança de categoria representa o incentivo ao consumo de energias não renováveis, ao mesmo tempo que impacta consideravelmente o principal imposto arrecadado no Brasil, reduzindo o alcance da execução de políticas públicas. Nos últimos 12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168 bilhões foram transferidos aos Municípios via cota-parte. Somente as quatro categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto.

Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam a perda anual de arrecadação decorrente da aprovação do PLP 18/2022 na ordem de R$ 65,67 bilhões, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações. A perda anual de arrecadação dos Municípios via cota-parte supera R$ 15,4 bilhões. A tabela com a perda estimada por Unidade da Federação pode ser conferida a seguir:

 

UF

Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 Cota-parte para os Municípios UF Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 Cota-parte para os Municípios
AC -0,19 -0,05 PB -0,96 -0,24
AL -0,67 -0,17 PR -4,97 -1,24
AP -0,21 -0,05 PE -2,65 -0,66
AM -0,86 -0,21 PI -0,80 -0,20
BA -3,59 -0,90 RJ* -8,15 -1,06
CE -2,38 -0,59 RN -0,92 -0,23
DF -1,32 -0,33 RS -4,20 -1,05
ES -1,58 -0,40 RO -0,41 -0,10
GO -3,11 -0,78 RR -0,16 -1,04
MA -1,27 -0,32 SC -3,09 -0,77
MT -1,76 -0,44 SP -11,88 -2,97
MS -0,79 -0,20 SE -0,53 -0,13
MG -6,65 -1,66 TO -0,59 -0,15
PA -1,98 -0,49 Brasil -65,67 -15,44

Elaboração: Área de Estudos Técnicos/CNM. *O repasse de cota-parte é menor para o estado do RJ uma vez que as alíquotas acima de 25% sobre energia e combustíveis já não é mais repartida com os Municípios.

Não há de se negar que as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que este projeto propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população. Defende-se, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.

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