O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE) e com previsão de votação nesta terça-feira, propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis. Com a eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%).
O impacto é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos Municípios. Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros.
Cabe lembrar que o entendimento de um bem como supérfluo ou considerado prejudicial ao meio-ambiente, como é o caso dos combustíveis fósseis, ensejaram nos Estados e no Distrito Federal a imposição de alíquotas muito superiores ao valor modal. Isto é uma prática usual em todos os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como fundamento um estímulo a sobretaxar este tipo de bem para diminuir o consumo.
Dessa forma, a mudança de categoria representa o incentivo ao consumo de energias não renováveis, ao mesmo tempo que impacta consideravelmente o principal imposto arrecadado no Brasil, reduzindo o alcance da execução de políticas públicas. Nos últimos 12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168 bilhões foram transferidos aos Municípios via cota-parte. Somente as quatro categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto.
Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam a perda anual de arrecadação decorrente da aprovação do PLP 18/2022 na ordem de R$ 65,67 bilhões, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações. A perda anual de arrecadação dos Municípios via cota-parte supera R$ 15,4 bilhões. A tabela com a perda estimada por Unidade da Federação pode ser conferida a seguir:
UF |
Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 | Cota-parte para os Municípios | UF | Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 | Cota-parte para os Municípios | ||
AC | -0,19 | -0,05 | PB | -0,96 | -0,24 | ||
AL | -0,67 | -0,17 | PR | -4,97 | -1,24 | ||
AP | -0,21 | -0,05 | PE | -2,65 | -0,66 | ||
AM | -0,86 | -0,21 | PI | -0,80 | -0,20 | ||
BA | -3,59 | -0,90 | RJ* | -8,15 | -1,06 | ||
CE | -2,38 | -0,59 | RN | -0,92 | -0,23 | ||
DF | -1,32 | -0,33 | RS | -4,20 | -1,05 | ||
ES | -1,58 | -0,40 | RO | -0,41 | -0,10 | ||
GO | -3,11 | -0,78 | RR | -0,16 | -1,04 | ||
MA | -1,27 | -0,32 | SC | -3,09 | -0,77 | ||
MT | -1,76 | -0,44 | SP | -11,88 | -2,97 | ||
MS | -0,79 | -0,20 | SE | -0,53 | -0,13 | ||
MG | -6,65 | -1,66 | TO | -0,59 | -0,15 | ||
PA | -1,98 | -0,49 | Brasil | -65,67 | -15,44 |
Elaboração: Área de Estudos Técnicos/CNM. *O repasse de cota-parte é menor para o estado do RJ uma vez que as alíquotas acima de 25% sobre energia e combustíveis já não é mais repartida com os Municípios.
Não há de se negar que as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que este projeto propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população. Defende-se, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.