CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA AMBIENTAL E DE TÉCNICO AMBIENTAL
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio) torna públicos o resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e a convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente.
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo/localidade da vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/ACRE
10041966, Hugo Leite / 10037853, Marcos Carlos de Mesquita Neto.
1.1.2 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/AMAZONAS
10003803, Diulio Andrew Torres de Souza.
1.1.3 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/PARÁ
10014149, Bruno Ribeiro Piana / 10035427, Gabriel Costa Oliveira / 10039044, Ivo Gabriel Barros Mineiro / 10016293, Lincoln Jose Michalski.
1.1.4 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/RONDÔNIA
10022312, Fernanda de Barros Boaventura / 10028174, Publio Silveira de Galvao.
1.1.5 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/ACRE
10028512, Jose Pedro Mota Melo.
1.1.6 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/MARANHÃO
10039068, Ivo Gabriel Barros Mineiro.
1.1.7 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/PARÁ
10016278, Lincoln Jose Michalski / 10051372, Priscila da Silva Batista.
1.1.8 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/RONDÔNIA
10010174, Lorran Marre Parlotte.
2 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/localidade da vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/ACRE
10015847, Alfredo dos Santos Pereira / 10046808, Amanda Regis Faro / 10001371, Erivan Ribeiro Rodrigues / 10005921, Sidney Ferreira de Oliveira.
2.1.2 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/AMAPÁ
10046699, Bruno Costa do Rosario / 10039047, Cintia Lorena da Silva Isla.
2.1.3 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/AMAZONAS
10050235, David Franklin da Silva Guimaraes / 10023264, Marcos Melo Correa / 10003951, Pietro Antonio Paiva da Silva / 10012350, Sara Alves dos Santos.
2.1.4 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/MARANHÃO
10045624, Gutemberg da Costa Carvalho / 10024157, Lorrane Gabrielle Cantanhede / 10037758, Maira Mendonca da Rocha / 10003295, Mysa Tatiana Correa Goncalves / 10001153, Natalia Ribeiro Barros / 10005001, Rafael Bezerra Sousa.
2.1.5 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/PARÁ
10040783, Amanda Santos Soares / 10024021, Carolina de Nazare Aleixo Fidellis Marcelino / 10008993, Douglas Felipe dos Santos Lima / 10034102, Greice Quele Aparecida Barboza de Oliveira / 10000713, Hamilton Brito da Silva / 10019511, Isaias Farias da Camara / 10010378, Joao Carlos Moreira Pompeu / 10016310, Maila Brandao Couto / 10002805, Muller Fabricio Souza Damasceno / 10036377, Paulo Guilherme Saturnino Santos / 10033314, Placido Cardoso de Oliveira Neto / 10019984, Roney Almeida dos Santos Chagas.
2.1.6 CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL/RONDÔNIA
10046047, Adriana Assuncao de Carvalho / 10006136, Alex dos Santos Laurentino / 10030703, Jhonathan Raimundo Reis / 10017177, Ricardo Florencio da Silva / 10014972, Roberto de Sousa Maia.
2.1.7 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/ACRE
10048802, Angelica Maciel dos Santos / 10030555, Francisco Saraiva Gama de Souza / 10001891, Gabryelly Isabel Fortuna de Oliveira / 10035332, Leilane Granjeiro de Lima / 10036754, Luana Rodrigues Cordeiro / 10035516, Lucas Alexandre da Cruz / 10016466, Muriele Furtado de Assis / 10011248, Richard Menezes Campos / 10005557, Ronne Wesley Lopes da Cruz / 10016229, Sara Alves dos Santos / 10005927, Sidney Ferreira de Oliveira.
2.1.8 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/AMAPÁ
10029542, Abimael Batista Palmeirim / 10033016, Adailson Roberto da Silva / 10032810, Ana Rebeca Soares de Medeiros / 10046713, Bruno Costa do Rosario / 10022864, Claudemiro Cavalcante Silva / 10013452, Elizeu Dias Cardoso / 10030702, Fabio Laporte Mendes / 10001829, Renam da Silva Barbosa / 10032964, Samuel do Nascimento Silva / 10022152, Thomas Jeferson Vieira / 10005883, Zequiel Carvalho dos Santos.
2.1.9 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/AMAZONAS
10032841, Alzenilson Santos de Aquino / 10028470, Antonio Eduardo Soares Moreno / 10007543, Biane Silva Pontes / 10034783, Claudia Gemaque Gualberto / 10050424, David Franklin da Silva Guimaraes / 10027098, Fernanda Gabriela Graciano Miranda / 10039914, Flavia Ranara da Silva e Silva / 10003602, Gilvani Lima de Oliveira / 10002427, Izabella Costa Bezerra / 10010420, Joao Carlos Moreira Pompeu / 10025375, Marcio Braga da Silva / 10019969, Ynara Pereira de Lima.
2.1.10 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/MARANHÃO
10023859, Deleildes Cristina dos Santos Pereira / 10037127, Demetrios Cadete dos Santos Neto / 10038570, Leonardo Castro Almeida / 10002424, Luara Parreao Costa / 10003423, Maria Linda Moraes / 10001171, Natalia Ribeiro Barros / 10015953, Rony Calisto Bezerra.
2.1.11 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/PARÁ
10006153, Alex dos Santos Laurentino / 10033140, Arcanjo Miguel Garces Pacheco / 10041661, Carlos Otavio Rodrigues dos Santos / 10044684, Daise Araujo Soares de Sousa / 10009002, Douglas Felipe dos Santos Lima / 10001489, Eustacio Jose do Nascimento Junior / 10018544, Ewellin Sarges Saldanha / 10037273, Gabriel Nonato de Bricio / 10047680, Herberth Diego Mendes Siqueira / 10042325, Hinglia Moura Rabelo / 10002377, Hugo Leonardo Oliveira Chaves / 10019521, Isaias Farias da Camara / 10041942, Isamara de Sousa Conceicao Benathar / 10009724, Joas Santos Lima / 10026122, Julner Pachoute / 10047977, Leandro Silva Santos / 10024230, Leticia Fernandes Leite / 10031167, Luciana Rodrigues Ferreira / 10032987, Madson Antonio Benjamin Freitas / 10005427, Marcelo Moraes de Andrade / 10050593, Maria Augusta de Jesus Lima / 10019023, Mariana de Oliveira Reis / 10033929, Nadia Ingrid do Carmo Cardoso / 10044733, Paulo Fabricio Maues da Silva / 10019983, Roney Almeida dos Santos Chagas / 10001387, Saulo Jose de Araujo Barcellos / 10005355, Sherlem Patricia de Seixas Felizardo / 10022294, Suanny Gomes Guimaraes / 10030406, Thalia Oliveira da Silva.
2.1.12 CARGO 2: TÉCNICO AMBIENTAL/RONDÔNIA
10033075, Andre Luiz Guimaraes dos Santos / 10017120, Camila dos Santos Freitas / 10022289, Fernanda de Jesus Soares / 10007511, Gabriel Paiva de Carvalho / 10007602, Gislene Martins Raimundo / 10029424, Ingrid Nascimento da Franca / 10030714, Jhonathan Raimundo Reis / 10044157, Mabio de Padua Nascimento / 10008169, Monique Lucila Melo do Prado / 10008417, Reginelza Oliveira de Souza Rodrigues / 10014966, Roberto de Sousa Maia / 10040919, Rogerio de Castro Araujo / 10036845, Samuel Freitas Melo / 10011669, Welks Soares da Silva.
3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 8 de maio de 2022, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2.2 do Edital nº 1 – ICMBio, de 26 de novembro de 2021, e suas alterações.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_21, a partir do dia 3 de maio de 2022, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munidos de documento de identidade original.
3.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso.
3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_21.
3.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
3.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
3.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
3.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
3.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
3.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
3.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
4 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
4.1 Por ocasião da realização do procedimento, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas, podendo ser flexibilizado o uso da máscara apenas nos locais onde houver determinação legal;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do procedimento, podendo ser flexibilizado o uso da máscara apenas nos locais onde houver determinação legal;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização do procedimento, observado o subitem 4.1.5 deste edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas do procedimento e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização do procedimento;
g) verificar o seu horário de acesso ao local do procedimento, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
h) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração.
4.1.1 Caso haja, na localidade onde será realizada a avaliação, legislação que estabeleça a obrigatoriedade do uso da máscara, somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
4.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe identifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local do procedimento. O Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.
4.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
4.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
4.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 4.2 deste edital.
4.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a fase em sala especial.
4.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
4.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
4.4 O candidato que informar, na data de realização do procedimento, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-lo.
4.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais do procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 9 de maio de 2022, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_21.
5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
5.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_21, na data provável de 24 de maio de 2022.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
Presidente do ICMBio
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