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Nova pauta do boi reduz para 4% alíquota do ICMS no comércio de bovinos entre Acre e outros Estados

A Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta quarta-feira (20) em sessão extraordinária o Projeto de Lei número 55/2022, que estabelece a nova pauta do ICMS para o comércio interestadual do boi gordo e bezerro no Acre, reduzindo a base de cálculo em níveis que a alíquota do imposto pode cair para 4% a depender do destino do bovino. O PL foi aprovado pela unamidade dos deputados presentes: 14 votos.
A medida favorece especialmente os pequenos criadores, neste momento sofrendo com o represamento de bezerros em função dos preços muito desajustados (baixos para venda e altos para reposição) no mercado interno e dificuldades fiscais para comercialização no mercado externo.
A votação foi possível através de acordo entre a bancada do Podemos, pecuaristas e demais deputados. O Líder do Podemos, Neném Almeida, ameaçou não votar e usar o Regimento Interno para barrar o funcionamento das comissões enquanto estas não fossem montadas seguindo a nova configuração partidária na Aleac.
“Parabenizo a todos os deputados, reconhecer o trabalho do governador Gladson Cameli, à Secretaria da Fazenda e aos produtores”, disse o presidente da Aleac, Nicolau Júnior.
A lei aponta como contrapartida ao subsídio a destinação de R$4 por cada animal ao Fundo Agropecuário Estadual (Funagro).
Com o projeto aprovado, deputados caculam que o comprador pagará em ICMS R$80 ao invés de R$180 por cabeça.
Os deputados propõem que seja criado mecanismos permanentes de regulação do mercado.
A renúncia fiscal estimada pelo governo do Acre é de R$ 4,2 milhões para o ano de 2022, R$ 4,3 milhões para 2023 e R$ 4,5 milhões em 2024. O benefício é temporário, segundo política do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), válido até 31 de agosto deste ano para negociações de até 500 mil cabeças.
Detalhadamente, a base de cálculo passa a ser de 80% nas saídas interestaduais de bovinos gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação; e em 66,67% nas
saídas interestaduais de gado bovino, nas operações destinadas aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% sobre o valor da operação.
“Os benefícios somente se aplicam às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas”, diz a nova lei.
Nos debates nas comissões, o produtor rural Geraldo Pereira, ex-deputado estadual, agradeceu e enalteceu a importância da lei.

Edmilson Ferreira
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