Com a aproximação do período eleitoral de 2022, agentes públicos, candidatos ou não, precisam ficar atentos às restrições impostas pela Lei das Eleições. Quem tem cargo público fica impedido, por exemplo, de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. O objetivo das restrições é impedir o uso indevido da máquina pública em benefício de algum candidato e garantir a igualdade entre as candidaturas.
Segundo a Lei das Eleições, considera-se agente público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.
Fica proibido, por exemplo, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado. A exceção só se aplica à pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.
Também está vedado ao agente público o uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. Também ficam proibidas, no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Nos 3 meses que antecedem a eleição, a norma também impõe uma série de restrições para nomeação e contratação de pessoal. Ressalvadas algumas exceções explicadas na lei, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público entre os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. A proibição vale também para demissão sem justa causa, transferência e exoneração de servidores.
O Interlegis está à frente do painel As vedações aos agentes públicos no período eleitoral, que deve explicar e esclarecer a conduta correta para os agentes públicos no período eleitoral. O evento conta com a participação dos consultores legislativos Roberto Carlos Martins Pontes e Gabriel Augusto Mendes Borges, mediados pelo Coordenador-Geral do ILB/ Interlegis, Luís Fernando Pires Machado.
Os interessados poderão participar de forma online e gratuita no dia 18 de abril, a partir das 14h30. As inscrições são feitas por meio da plataforma Saberes, clicando aqui.
Fonte: Agência Senado
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