O Comitê de Retomada das Atividades Presenciais readequou as diretrizes considerando a diminuição do número de casos de covid-19 no estado
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e a Corregedoria-Geral da Justiça tornaram pública a Portaria Conjunta n° 32/2022, que torna facultativo o uso das máscaras de proteção para os servidores das áreas judiciárias e administrativas.
No entanto, para o acesso do público interno e externo segue mantida a medição de temperatura e a descontaminação de mãos com uso de álcool 70%. A normativa foi publicada na edição n° 7.039 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira, dia 5.
A Presidência do TJAC e a Corregedoria-Geral da Justiça, através do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP), desde o início da pandemia têm adotado medidas para manter o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça.
No entanto, continua válida os 80% de servidoras e servidores, de cada unidade, para atividades presenciais, sejam nas unidades judiciais ou administrativas. O atendimento ao público também continua de forma remota até nova deliberação.
O IBGE publica a pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura – PEVS que…
Da Fiocruz -- O novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (26/9), destaca que…
O governo do Acre participou de um importante encontro promovido pela organização norte-americana sem fins…
Vinicius Souza se tornou um dos nomes mais comentados na web nesta quarta-feira (25), após…
Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue de terceiros e…
Um grave acidente foi registrado na Avenida Luís Viana, em Santo Antônio de Jesus, cidade…