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Justiça do Acre admite linguagem neutra na Lei Rouanet

A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria n. 604/21, da Secretaria de Cultura do Governo Federal, de modo a permitir a utilização direta ou indireta da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet. A liminar foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, mas tem abrangência nacional.
A decisão foi exarada no âmbito de ação ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, e assevera que estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar, já que a Portaria já se encontra em vigor e pode incidir nos projetos culturais já financiados pela Lei Rouanet ou os futuros que pretendam utilizar linguagem neutra, configurando caráter de censura.
O juiz federal responsável pela decisão afirma que a Constituição Federal de 1988 assegura ampla liberdade na produção da arte, da literatura, da música, do teatro, do cinema, dentre outros. Determinadas expressões artísticas, como artes plásticas, literária e musical, gozam de ampla liberdade, não estando sujeitas a qualquer restrição por parte do Estado.
Além disso, o magistrado também reforça que a utilização de linguagem neutra, além de não ofender qualquer direito tampouco incitar violência, é expressão de manifestação que nada afeta o Estado ou a sociedade. Ao contrário, garante inclusão, dignidade, identidade e expressão de gênero, além de combater discriminação e preconceitos.
O mérito da ação ainda será julgado, mas, até lá, a Portaria está suspensa e a Secretaria de Cultura está proibida de aplicá-la.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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