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Negada pensão a mulher que casou para receber benefício

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a anulação, para fins previdenciários, de casamento entre um servidor público idoso que faleceu e uma mulher que, conforme ficou demonstrados nos autos, na realidade mantinha relacionamento com o sobrinho do cônjuge.
O pagamento da pensão foi solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2018, mas a autarquia previdenciária suspendeu o processo após verificar que havia na Justiça medida de proteção em favor do idoso devido a “negligência familiar no trato de sua saúde e cuidados básicos”. A representação do Ministério Público Estadual, de 2011, informava que o funcionário público aposentado tinha sido coagido a se casar um ano antes, doou seu imóvel ao sobrinho após o fato e passou a morar num cômodo nos fundos da casa.
Durante visita domiciliar, os representantes do INSS constataram que a esposa do ex-servidor público na realidade morava com o sobrinho dele no imóvel da frente, e que o casal tinha filhos que já eram adolescentes. Além disso, assistentes sociais que visitaram a família na época da medida protetiva atestaram que o idoso apresentava pouca higiene e estava bastante magro, além de afirmar que não era casado e não se lembrar de ter assinado papeis de matrimônio.
A AGU sustentou na Justiça então que houve “flagrante má-fé” da autora do requerimento de pensão por morte na tentativa receber os valores e a 1ª Vara Federal de Mafra (SC) acatou o pedido da Advocacia-Geral para tornar o casamento sem efeito para fins previdenciários.
“Fica evidenciado que o idoso não estava em plenas condições mentais para celebrar o compromisso matrimonial, sendo questionável a sua capacidade de dar o consentimento no momento da celebração do casamento”, reconheceu a juíza que analisou o caso.
O procurador federal Luiz Antonio Peixe destaca a importância da decisão que reconheceu a fraude no casamento. “Com a sentença a favor do INSS, evita-se o pagamento de benefício de valor elevado que iria perdurar por longos anos. Como o processo administrativo ficou suspenso por orientação da Procuradoria Federal, não houve o pagamento indevido do benefício”, conclui.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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