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MPF vai à Justiça contra proibição de uso de linguagem neutra

Ação afirma que Portaria realiza censura prévia e viola liberdade de expressão

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal do Acre para declarar a nulidade de Portaria da Secretaria Especial da Cultura (Secult) que veda “o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além de apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra” aos projetos financiados pela Lei Rouanet.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, com base em diversos estudos acadêmicos e manifestações de autoridades linguísticas, a vedação ao uso da linguagem neutra configura censura prévia, reforça o capacitismo, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura e da liberdade de expressão e ofende os princípios da igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.

Para o MPF, a proibição imposta pela Portaria caracteriza censura prévia, típica em regimes ditatoriais, e proibida pela Constituição Federal.

O MPF aponta que a Lei Rouanet foi criada para facilitar os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e proteger expressões culturais e o próprio texto da Lei proíbe que o conteúdo dos projetos seja apreciado subjetivamente pelas autoridades. A portaria da Secult ignora toda a razão de ser da Lei Rouanet e o pluralismo que ela se propõe a promover no âmbito cultural e vai na contramão do que prevê a Constituição Federal e convenções internacionais que o Brasil é signatário.

O MPF questiona, ainda, o argumento apresentado pela Secult de que a linguagem neutra supostamente criaria barreiras a pessoas com deficiência visual e auditiva, por não haver tal linguagem correspondente em LIBRAS ou Braile. Para o MPF, o argumento é desacompanhado de qualquer referência bibliográfica ou estudo acadêmico, e não contou com a participação de pessoas com deficiências, de modo que se constitui em uma prática capacitista e resume as pessoas às suas deficiências.

Dano moral coletivo

Além do pedido de anulação da portaria, o MPF também requer que a sociedade seja indenizada em R$ 1 milhão, pelo fato de ter sido impedida, ilicitamente, de acessar projetos que utilizem linguagem neutra e prestigiem expressões culturais plurais e inclusivas.

O valor deve ser revertido em projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade, cultura LGBTQIA+ e linguagem neutra, elaborados com a participação direta da sociedade civil e do MPF.

O processo foi distribuído com o número 1001161-15.2022.4.01.3000 para a 2ª Vara Federal em Rio Branco.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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