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TAC do Acre vira modelo no incentivo ao combate à tortura

Incentivar a implantação de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura em todas unidades federativas com o propósito de atender convenções e protocolos internacionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Esse é o objetivo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – ao incentivar ação coordenada a ser aderida por Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão de 21 estados e do Distrito Federal (DF), baseada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o governo do Acre e outros órgãos públicos.

O estudo da iniciativa havia sido anunciado, nesta semana, pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, durante encontro com representantes do Subcomitê de Prevenção Contra a Tortura (SPT) das Organizações das Nações Unidas (ONU). Realizada na Procuradoria-Geral da República, a reunião visou discutir o combate e a prevenção à tortura e outras violações a direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro e em instituições que abrigam pessoas privadas de liberdade, como hospitais psiquiátricos e abrigos.

Na decisão que homologa o TAC, Vilhena afirma que a iniciativa constitui um marco na temática de prevenção e combate à tortura, merecendo ser amplamente difundida e replicada para que o Distrito Federal e todos os estados tenham, em pleno funcionamento, seus próprios comitês e mecanismos no intuito de diminuir a crise vivenciada pelo sistema penitenciário brasileiro.

Conduzida pelo procurador da República Lucas Dias, a assinatura do TAC resultou também na reativação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Acre, por meio do Decreto nº 7.307, de 19 de novembro de 2020. O PFDC lembra que somente os estados da Paraíba, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de Rondônia possuem comitês e mecanismos regularmente criados e em funcionamento. Nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Sergipe, esses órgãos estariam em fase de implementação e, nos demais estados e no DF, eles sequer existem.

Acordos internacionais – O Brasil tem incorporado ao seu ordenamento jurídico uma convenção (Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991) um protocolo facultativo contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007) da ONU. A designação de manter um ou mais órgãos encarregados de prevenção à tortura está entre algumas das obrigações assumidas pelo estado brasileiro.

Em 2013, a Lei nº 12.847 estabeleceu a criação de um Comitê Nacional e um Mecanismo Nacional, bem como previu a possibilidade da existência desses órgãos no âmbito estadual e distrital, com poderes de realizar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da federação, bem como elaborar relatórios e recomendar a instauração de procedimento criminal e administrativo mediante a constatação de indícios da prática de tortura.

Edmilson Ferreira
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