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Leo inicia ano com PL para amparar vítimas de seca e cheias

O Congresso Nacional iniciou nesta quarta-feira, 02, os trabalhos legislativos deste ano. E já no primeiro dia de retomada das atividades, o deputado federal Leo de Brito (PT-AC) anunciou que é coautor do Projeto de Lei 19/2022, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021.

“O parlamento tem que trazer propostas em benefício da população e é isso que estamos fazendo aqui já que, infelizmente, nós não temos governo no nosso país. A realidade que vivemos atualmente é a do abandono da população. O governo Bolsonaro é omisso diante da fome, do desemprego, da inflação, da carestia e abandonou a agricultura familiar e nós, o parlamento, estamos aqui para combater isso”, afirmou Leo de Brito.

A proposta do PL, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e coautoria de Leo de Brito, é que sejam beneficiados pela Lei os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, suas cooperativas e associações, cujas unidades produtivas estejam localizadas nos municípios que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nos anos de 2021 e 2022, em razão dos fenômenos de seca ou enchente.

Além disso, o texto propõe que, por opção do beneficiário, fica autorizada a prorrogação para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas nos anos de 2021 e 2022, referentes às operações de créditos rurais contratadas por agricultores familiares. Na liquidação das parcelas prorrogadas, serão concedidos bônus de adimplência de 80% sobre os respectivos valores totais. Durante um ano, devem ser suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas.

“Ressalto que como um dos autores da Lei Assis Carvalho II seguirei atuando na cobrança para que o Ministério da Economia regulamente a lei. Essa é mais uma ação em prol da agricultura familiar e a teimosia do governo em ignorar a decisão soberana do Congresso, que restabeleceu integralmente o texto vetado pelo presidente, só prejudica cada dia mais esses trabalhadores”, completa do deputado federal acreano.

A Lei Assis Carvalho II, Lei nº 14.275 de 2021, garante socorro aos agricultores familiares durante a pandemia, entre os benefícios destacam-se a destinação de recursos de fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

O objetivo é diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 nesses produtores. Poderão ter acesso aos benefícios os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. Os benefícios vão até 31 de dezembro de 2022.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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