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MP pede anulação do concurso público de Tarauacá e exige devolução do dinheiro arrecadado

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, manifestou pela anulação do concurso público regido pelo edital n° 001/2020, no âmbito da Ação Popular nº 0701251-68.2020.8.01.0014, devido a vícios insanáveis.

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros também determinou a instauração de inquérito civil visando à expedição de recomendação à Prefeitura e Procuradoria Geral do Município, para que seja anulado o referido concurso, e recomendando, ainda, a realização de um novo  concurso  público,  no prazo de até 06 meses, para os mesmos cargos cujas necessidades foram verificas à época, em respeito ao princípio da transparência e da confiança legítima, abstendo-se de contratar com a empresa  organizadora  Ibracop,  de forma justificada, sob pena de configuração do dolo para fins de improbidade  administrativa  de todas autoridades envolvidas.

Em novembro de 2020, a Juiz da Vara Cível de Tarauacá determinou que o concurso público do município fosse suspenso por entender que a empresa contratada pela prefeitura não teria capacidade para executar o serviço. A decisão é resultado de uma ação popular impetrada por uma candidata ao cargo de procurador jurídico do município.

Na sentença, o magistrado destacou que a empresa que ganhou a licitação cobrou apenas R$ 8 mil para realizar o concurso, o que, segundo a Justiça, seria insuficiente para suprir os gastos do serviço. Em sua decisão, o juiz Guilherme Fraga ressalta que a empresa apresentou uma proposta 45 vezes inferior do que é esperado.

Posteriormente, o TJAC também confirmou a suspensão do concurso, negando o recurso interposto pela empresa.
Promotor destaca irregularidades

Em sua manifestação, o promotor de Justiça destacou que o valor da proposta apresentada pelo Ibracop era totalmente incompatível e inexequível em relação as outras empresas, violando o art.48, inciso II, da Lei 8.666/93, o que foi corroborado pelo fato de sequer terem sido encontrados valores para bloqueio judicial nas contas da empresa. “ O que ratifica o seu total descredenciamento para participar e, principalmente, conduzir um certame tão importante para o Município de Tarauacá” diz.

A Promotoria de Justiça de Tarauacá destacou outras irregularidades, como prazo exíguo para impugnação das regras do concurso, inferior a 3 dias e sem datas claras para tanto; exigências para solicitação de isenção fugiam à razoabilidade, vez que requeriam o deslocamento do candidato até a cidade de Tarauacá para a entrega da documentação, bem como exigia de forma ilegal a autenticação dos documentos para habilitação.

Além disso, o Município supostamente não disporia de locais suficientes para a realização das provas, respeitando as regras de distanciamento social à época, e as taxas de inscrição apresentavam valores exorbitantes, o que induziria o suposto enriquecimento ilícito, entre outras.

Segundo o promotor, a suspensão do concurso não pode ser “ad eternum”, se perpetuando no tempo e, assim, causando danos irreparáveis aos candidatos e, principalmente, ao município que necessita realizar o certame para selecionar os profissionais que atuarão na administração pública.

Para o promotor, quem mais sofre com a suspensão não são os candidatos, mas a própria sociedade tarauacaense.

Na manifestação, o MPAC ainda destacou que houve a previsão para a data da prova justamente no período de auge da pandemia do coronavírus (08/11/2020), sendo que à época, Tarauacá era o terceiro município do Estado do Acre em quantidade de pessoas contaminadas.

“Sob tal prisma, percebe-se que o município de Tarauacá sequer disporia de logística de locais suficientes para a realização da prova, vez que imprescindível respeitar-se as regras de distanciamento social, de modo que a conclusão lógica é de que a realização da prova àquela época, se ocorresse, certamente colocaria em risco a vida das pessoas do grupo de risco e com comorbidades”, destacou o promotor.

O MP também pontuou em sua manifestação o fato de a banca IBRACOP não ter atendido as solicitações da Prefeitura. “ O que reputou ser grave, violando a legalidade, as próprias regras do edital (que faz lei entre as partes), bem como fazendo tábula rasa do princípio da moralidade, e sem qualquer transparência e accountability (responsabilidade) no âmbito administrativo. Assim, violando a boa-fé objetiva de forma reiterada, inclusive, em relação aos candidatos, que ficaram à mercê, sem notícias” explica.

Ao final, o MP pede a anulação do concurso e, como efeito lógico da sentença , que seja determinada a devolução do dinheiro arrecadado pela organização.

Edmilson Ferreira
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