A presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publica Portaria Nº 2557/2021 que institui o feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos plantões judiciários.
A portaria considerando a necessidade da continuidade do funcionamento da prestação jurisdicional nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente, por meio de plantão judiciário.
Assinada pela presidente, desembargadora Waldirene Cordeiro, a portaria também considera os calendários de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo Estadual e do Poder Executivo Federal.
No que se refere a datas comemorativas de aniversário de municípios, por ser feriado municipal, a portaria resolve que não haverá expediente normal nas referidas Comarcas, apenas em sistema de plantão.
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https://www.tjac.jus.br/adm/calendarios/calendario-2022/
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