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Militares do Acre são contra decreto da atualização cadastral

NOTA DA AME/AC
Os servidores públicos do Estado do Acre e os militares estaduais foram todos surpreendidos no final do ano de 2021, com a publicação do DECRETO Nº 10.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, que altera o Decreto nº 4.852, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a atualização cadastral anual dos servidores públicos e dos militares estaduais do Acre, passando a exigir na atualização cadastral anual, comprovante de vacinação, sob a pena de suspensão dos vencimentos.
A Associação dos Militares do Estado do Acre, como representante dos militares estaduais repudia veemente a Norma supracitada, pois o malfadado Decreto pune com a suspensão da remuneração aquele que no uso de sua liberdade individual, direito sagrado, e menor apenas que o da própria vida, decidir não se submeter a vacinação.
Não se trata aqui de ser contra ou a favor, nem suscitar a desnecessária discursão sobre a eficácia ou não dos imunizantes, mas ser contra uma decisão extremada de se exigir e até punir de forma covarde e vil aqueles que no uso de seus direitos, decidir por não se imunizar, como deseja o Estado.
O Repudio é agravado ainda, não só por seu conteúdo carrasco e antidemocrático, mas pela forma que este foi concebido, sem a prévia discussão com os representantes de classe, que foram surpreendidos por esta norma que afeta diretamente a vida funcional de seus representados, o que foi realizado em publicação extra do Diário Oficial e no apagar das luzes do ano passado.
Findamos, indicando aos nossos Associados que nossa Assessoria Jurídica já estuda a devida ação jurídica para resguardar o direito daqueles se sentirem prejudicados por esta norma digna de Governos Ditatoriais, que impõe suas vontades sob o povo, sem importar-se com os direitos e opinião deste.

Kalyl Moraes de Aquino – 1° Sgt PMAC
Presidente da Associação dos Militares do Estado do Acre.

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