Os processos judiciais que tratam de temas relacionados a mudanças climáticas passam a ter um código específico nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), em aperfeiçoamento que confere maior agilidade na identificação e controle desses casos. A suspensão de processos por efeito de precedentes judiciais também passa a obedecer a uma nova sistemática de classificação, conforme o mais recente Boletim de Atualizações das Tabelas Processuais Unificadas, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste mês de dezembro.
Para reforçar a política nacional do Judiciário de proteção ao meio ambiente, foi criado o assunto “Mudança climática” (código 15008), de identificação para todos os segmentos de Justiça, com exceção da Justiça Militar. O novo assunto com código específico cria melhores condições para a produção permanente de estatísticas processuais relacionadas ao tema, uma das bases para a formulação de políticas públicas judiciárias.
Além de subsidiar a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, estabelecida em outubro de 2021, a criação desse código se soma a outras iniciativas do CNJ e da Justiça como a criação do Observatório do Meio Ambiente, em 2020, e a adoção, pelos órgãos judiciais, da meta nacional de impulsionamento dos processos de ações ambientais.
Precedentes
Outro destaque do Boletim de Atualizações das Tabelas Processuais Unificadas é a criação de uma sistemática de movimento da suspensão de processos por precedentes judiciais. Com isso, será possível identificar com mais agilidade os processos suspensos até a análise de instrumentos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, o Recurso Especial Repetitivo e o Incidente de Assunção de Competência.
A sistematização dos movimentos de suspensão de processos por precedentes permitirá respostas mais rápidas a consultas e demandas dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps), criados para melhorar a comunicação entre os tribunais sobre essa questão e ampliar a divulgação dos precedentes qualificados no controle às demandas recorrentes, dando maior segurança jurídica às decisões judiciais.
Acesse a íntegra do Boletim de Atualização das Tabelas Unificadas, edição de 3 de dezembro
A partir da publicação das atualizações pelo CNJ, os tribunais irão atualizar seus sistemas referentes às Tabelas Processuais Unificadas, com previsão de aplicação das novas medidas a contar de janeiro do próximo ano.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
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