Desde que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) retornou com o trabalho presencial, em 3 de novembro, está sendo exigida a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A determinação foi reforçada com a portaria da presidência do TRE-AC n. 249/2021 e com o Decreto Governamental n. 10.599, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) em 29 de novembro de 2021, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para acesso e permanência em órgãos públicos em todo o estado.
A medida atende recomendações do Comitê Estadual de Combate à Covid-19 e se estende a todas as pessoas que tenham acesso ao Tribunal Regional Eleitoral e aos cartórios eleitorais. O uso de máscaras, higienização das mãos e o distanciamento social ainda são medidas obrigatórias de segurança em todas as dependências do Tribunal e dos cartórios.
Semente de jarina e de açaí, uma palmeira típica da Amazônia, ganham formatos e cores…
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou operações do programa BNDES Fust…
No primeiro concurso após doze anos, a Seleção Pública 2024 do Banco Nacional de Desenvolvimento…
A executiva do MDB deve se reunir na próxima terça-feira, para sacramentar apoio à permanência…
Buscando conscientizar a sociedade sobre a relevância dos tributos para o desenvolvimento social e a…
No próximo domingo, 24 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) – por meio do Instituto Nacional…