Desde que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) retornou com o trabalho presencial, em 3 de novembro, está sendo exigida a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A determinação foi reforçada com a portaria da presidência do TRE-AC n. 249/2021 e com o Decreto Governamental n. 10.599, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) em 29 de novembro de 2021, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para acesso e permanência em órgãos públicos em todo o estado.
A medida atende recomendações do Comitê Estadual de Combate à Covid-19 e se estende a todas as pessoas que tenham acesso ao Tribunal Regional Eleitoral e aos cartórios eleitorais. O uso de máscaras, higienização das mãos e o distanciamento social ainda são medidas obrigatórias de segurança em todas as dependências do Tribunal e dos cartórios.
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