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A decisão do prefeito Tião Bocalom leva em consideração várias previsões legais, como o disposto no artigo 30, inciso V da Constituição Federal, e o artigo 10, inciso V e artigo 104, caput, da Lei Orgânica do Município, que diz que compete ao Município planejar, organizar, implantar e executar, direta ou sob regime de concessão ou permissão, bem como regulamentar, controlar, prover e fiscalizar o transporte público no âmbito do Município.

Também leva em consideração o PROC. DIAF/RBTRANS Nº 084/2021, por meio do qual se junta documentos comprobatórios dos inúmeros descumprimentos das ordens de serviço, emitidas pelo Município, com abandonos frequentes das linhas de ônibus, sem prévia comunicação, opinando pela suspensão parcial, por até 120 dias, da operadora Auto Viação Floresta, por seus inúmeros flagrantes de descumprimentos das disposições contratuais.

“Todos nós sabemos a calamidade em que se transformou o sistema de transporte coletivo de Rio Branco, que vem capengando há décadas, com as empresas oferecendo um serviço de péssima qualidade, com uma frota sucateada, ônibus velhos (uma média de 10 anos de uso) sem ar-condicionado, falta de regularidade nos horários, dentre outros problemas. Disso nós já vínhamos falando desde 2008. Agora, precisamos dar um basta nessa situação”, disse o prefeito.

Ele explicou, também, que a partir da decretação de situação de emergência no sistema o Município vai abrir licitação para que outra empresa venha a assumir o sistema. O Município também assumirá as atividades do Sindicato das Empresas de ônibus (SINDICOL). Na manhã desta segunda-feira a Auto Viação Floresta anunciou que não mais irá operar as oito linhas de sua responsabilidade.

“Chegou um ponto em que tivemos que tomar providência para resguardar o direito de acesso da população ao sistema”, concluiu Tião Bocalom.
PMRB –

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