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Concurso Bombeiro do Acre já tem comissão; veja o edital

O Corpo de Bombeiros Militar do Acre instituiu nesta segunda-feira, 20 de dezembro, no Diário Oficial do Estado do Acre, a comissão responsável por coordenar a realização de concurso público para a matrícula no Curso de Formação de Aluno Soldado Combatente.

O último concurso foi há nove anos.

Leia o edital na íntegra:

ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 10.786, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui comissão para coordenar a realização de concurso público para
a matrícula no Curso de Formação de Aluno Soldado Combatente do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a comissão para coordenar a realização de concurso
público para a matrícula no Curso de Formação de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.
Art. 2º À Comissão do concurso público para a matrícula no Curso de
Formação de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Acre compete:
I – fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso
público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação
atinente ao concurso público;
II – articular-se com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma;
III – acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos
trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos
contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas,
troca de informações e demais providências necessárias à realização
do objeto do Contrato;
IV – noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio
dos competentes editais à Imprensa Oficial;
Art. 3º A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.
§ 1º A Presidência da Comissão será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável
pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.
§ 3º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do
Governador do Estado.
6 Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021 Nº 13.188 DIÁRIO OFICIAL6
§ 5º O Presidente da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes
de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e,
em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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