Auditoria verificou se os níveis de transparência dos portais de 56 estatais federais atendem a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais e deliberações expressas em acórdãos do Tribunal.
Com o objetivo de ampliar a transparência e estimular o controle social, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a transparência de informações nos portais de 56 empresas públicas, resultando no Acórdão 2726/2021 – Plenário, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz.
A auditoria verificou se os portais seguiam os critérios e as boas práticas de transparência, conforme, principalmente, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais).
O Tribunal analisou, ainda, se as estatais cumpriram as deliberações do Acórdão 1.832/2018 – Plenário, relatado pelo ministro Augusto Nardes, que exigiu a publicação de informações e documentos relativos a contratos, licitações, receitas, despesas, gastos com remunerações, diárias e passagens.
As condições de uso dos documentos pela sociedade também foram objeto da auditoria. O objetivo foi avaliar se os formatos dos documentos publicados permitem que os cidadãos façam consultas e utilizem as informações públicas.
Da relação total dos itens monitorados, as estatais cumpriram, em média, 69,99% deles. Um dos problemas mais recorrentes identificados foi a publicação dos documentos apenas em arquivo PDF, contrariando a exigência de disponibilização de documentos em arquivos abertos que permitam a leitura e o cruzamento de dados feitos por máquinas, de forma automática.
Autoavaliação
Antes do início da avaliação do TCU, as estatais passaram por um processo de autoavaliação. Foi solicitado a cada estatal o preenchimento de um formulário eletrônico, com indicação dos critérios que embasaram cada um dos itens de avaliação.
Relatório personalizado
Com a autorização de divulgação ampla dos resultados da fiscalização, cada estatal recebeu um relatório personalizado com suas notas comparadas com as das demais empresas avaliadas, além de uma cópia do espelho da avaliação utilizado pela equipe de fiscalização. Nessa cópia constam os itens respondidos pelo gestor na autoavaliação, assim como as observações feitas pela equipe de auditoria.
Além disso, cada empresa obteve um índice de transparência, proveniente da média simples dos itens de avaliação considerados aderentes. A seguir, apresentamos os índices obtidos por cada uma das empresas.
Leia o relatório na íntegra
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