O governo do Estado, por meio do decreto n° 10.599, declarou nesta segunda-feira, 29, a obrigatoriedade de exigência de comprovante de vacinação no âmbito de todo o Acre.
A exigência será válida para o acesso e a permanência em repartições públicas, além de eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 100 pessoas, com ou sem assento. A exigência do comprovante de vacinação também deverá ser estendida aos funcionários desses eventos.
As exceções à exigência do comprovante de vacinação são os menores de doze anos e aqueles que, por razões médicas declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48 horas, ou Teste Rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24 horas.
A exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolos sanitários, notadamente o uso obrigatório de máscaras e a higienização frequente das mãos, além das demais medidas implementadas pelas autoridades de saúde local.
Já a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto será exercida por meio dos órgãos municipais e estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, sendo certo que, para tal fim, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre, sem prejuízo da instauração de procedimento para apurar a infração administrativa, devendo ser assegurado o sigilo das informações.
Protocolos de eventos
Também nesta segunda-feira, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, por meio da Resolução 20, passou a permitir a realização de eventos que concentrem um público superior a 100 pessoas, tais como shows, eventos culturais, religiosos, festivais e outros durante os Níveis de Atenção (bandeira amarela) e Cuidado (bandeira verde).
Para isso, será obrigatório aos participantes a apresentação de comprovante de vacinação (caderneta física, cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido por órgão de saúde competente ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras ou Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 – Conecte SUS) constando as duas doses ou a dose única de imunizantes contra o SARS-CoV-2, entre outras medidas a serem observadas na resolução.
Os protocolos sanitários e de distanciamento a serem cumpridos obrigatoriamente também foram publicados, como o uso obrigatório de máscaras e a redução das capacidades de público máximo.
Todas as normas podem ser encontradas no Diário Oficial.
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