O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apoia a retirada da possibilidade de contratação de crédito consignado no Auxílio Brasil; anteriormente, a Medida Provisória (MPV) que cria o substituto do Bolsa Família previa que 30% do valor do benefício poderia ser ocupado com a contratação desta modalidade de crédito.
Texto-base do programa, redigido pelo relator, o deputado Marcelo Aro (PP), foi aprovado nesta quinta-feira (25), na Câmara dos Deputados. O documento diz que, “após apelos de diversos líderes”, ficou decidido “suprimir a autorização para a consignação” de empréstimos a beneficiários. Agora, o texto segue para aprovação no Senado Federal e, em seguida, para a sanção. Mas senadores ainda podem propor alterações na medida; caso isso aconteça, a matéria retorna para análise na Câmara.
Em nota pública divulgada em agosto, o Instituto defendeu que liberar parte do benefício para o consignado em um programa social desta magnitude poderia se tornar uma armadilha para os consumidores mais vulneráveis, além de meio para favorecimento das instituições financeiras. Atualmente, o endividamento já atinge 60 milhões de pessoas no Brasil.
“Embora haja propostas desejáveis, como o aumento do valor do benefício, há evidentes retrocessos na proposta que, em um contexto econômico já fragilizado, pode afetar especialmente a população mais vulnerável, estimular o endividamento das famílias e a comprometer os objetivos do programa, que é buscar a garantia da segurança alimentar de milhões de famílias em estado de extrema pobreza”, dizia o posicionamento do Idec.
A carta do Idec – uma das principais organizações que têm se debruçado ao longo dos anos sobre as problemáticas do crédito consignado no Brasil – foi entregue a diversos parlamentares quando o novo programa social estava sendo discutido. Entre eles, os senadores Paulo Paim (PT), Flávio Arns (Podemos), Alessandro Vieira (Cidadania) e Fabiano Contarato (REDE), a deputada Tabata Amaral (PSB) e os deputados Célio Studart (PV), André Figueiredo (PDT) e Bohn Gass (PT); todos apresentaram emendas para que o crédito consignado fosse excluído ou o benefício previsto pela MPV fosse estabelecido como de caráter alimentar, o que impossibilitaria qualquer desconto.
As emendas apresentadas, de modo geral, tiveram dois focos: suprimir ou impossibilitar o desconto. O relatório analisa que as propostas foram “meritórias” e que, de forma positiva, buscavam coibir que “bancos e instituições financeiras promovam descontos ou compensações que impliquem a redução do valor dos benefícios financeiros” do programa.
Entre os argumentos, estabeleceu-se que os valores referentes aos benefícios financeiros do programa “possuem natureza jurídica alimentar, sendo portanto impenhoráveis e não passíveis de constrição ou desconto de qualquer natureza, em especial para favorecer instituições financeiras, com exceção de decisão judicial proferida em ação de alimentos”.
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