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Detentos do Acre não terão saidinha temporária neste Natal

A Justiça do Acre anunciou nesta sexta-feira (26) que não haverá saída de Natal para os presidiários do Acre este ano. O juiz Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado explica o porquê da decisão: “No Acre não existe estabelecimento prisional para o cumprimento do regime semiaberto, de modo que os condenados que cumprem pena nesse regime já permanecem em prisão domiciliar, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. Não faz sentido qualquer preocupação, portanto, quanto aos efeitos de uma decisão de saída temporária no nosso Estado, porque essas pessoas já não estão segregadas em estabelecimentos prisionais”, explicou o magistrado.
Assim, diz o Tribunal de Justiça, é importante frisar que o Judiciário acreano não vai esvaziar os estabelecimentos prisionais no Natal. Não haverá decisões judiciais autorizando saídas temporárias, porque esse benefício não é cabível aos sentenciados ao regime fechado.
Indulto natalino é diferente da saída temporária. O indulto é um benefício coletivo concedido por meio de decreto da presidência da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. Ele é destinado a todos os condenados que preencham aos requisitos previstos no decreto, o que ocasiona a extinção total ou parcial da pena.
Geralmente, a norma autoriza o indulto a pessoas que passaram à condição de portadoras de doenças graves e que não podem continuar cumprindo pena em uma unidade penitenciária. Também é importante esclarecer que essa norma não se aplica a reeducandos que cometeram crimes graves, como: tráfico de drogas, pedofilia, corrupção e terrorismo, por exemplo.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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