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SFB divulga regras da concessão da Floresta do Jamari, em Rondônia

Serviço Florestal Brasileiro (SFB) divulgou nesta terça-feira (23), o edital de concessão da Floresta Nacional do Jamari, no estado de Rondônia. A concessão florestal contribui para o combate às atividades ilegais e ajuda na preservação dessas florestas.

O objetivo principal da concessão é manter a Floresta Nacional do Jamari sob regime de manejo florestal, a prática do manejo florestal e a exploração de produtos madeireiros e não madeireiros, que vão gerar rendas e empregos no local. Através da licitação da Unidade de Manejo Florestal (UMF) o SFB vai conseguir implementar atividades legais e formalizadas em uma área de aproximadamente 38,5 mil hectares.

As obrigações do concessionário florestal consistem em realizar as atividades de manejo florestal e implementar um plano de proteção da floresta. Segundo a coordenadora-geral da Concessão Florestal do SFB, Cristina Galvão, poderão participar do processo de licitação empresas, pessoas jurídicas e cooperativas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no Brasil. “Não existe qualquer proibição ou limitação a investidores e empresários de capital estrangeiro, desde que suas empresas estejam formalmente constituídas no país”, explica.

As propostas técnicas devem ser enviadas até o dia 18 de janeiro pessoalmente ou por via postal para o SFB. A abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas acontecerá no dia 19 de janeiro.

“Com isso, as concessões florestais estão cumprindo seu papel como atividade produtiva geradora de renda e trabalho local, atraindo investimentos privados para o interior da Amazônia, promovendo a geração de empregos formais”, conclui Cristina Galvão.

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