Exigência do comprovante de vacina passou a valer dia 17 deste mês
Desde ontem (17), o acesso às sedes do Ministério Público Federal no Acre – em Rio Branco e Cruzeiro do Sul – está condicionado à comprovação de vacinação contra a covid-19. Será exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou RT/PCR – ou antígeno – realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo para o vírus, ou o diagnóstico positivo com remissão da doença no período de até seis meses.
A medida está em consonância com portarias emitidas pelo procurador-geral da República e pelo procurador-chefe do MPF/AC que determinam as medidas de controle para acesso nos prédios do órgão em todo o Brasil, e no Acre.
Públicos – Além dos próprios integrantes que compõem o órgão, advogados, partes e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, também deverão comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades.
Casos excepcionais – As portarias admitem a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses ou que apresentem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave, por meio de atestado médico homologado pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSIS) da Procuradoria-Geral da República.
Documentos comprobatórios – Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19, as anotações constantes nos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde.
Obrigatoriedade do uso de máscaras – As disposições da Portaria PR/AC nº 077/2021 reafirmam a obrigatoriedade do uso de máscara durante toda a permanência nas unidades do MPF/AC, bem como a observância das demais regras de segurança à saúde e protocolos de enfrentamento à covid-19 estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
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