Destaque

Município de Manoel Urbano firma convênio para precatórios

O município de Manoel Urbano, interior do estado do Acre, a 230 km da capital Rio Branco/AC, comprometeu-se nesta segunda-feira (18/10) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o pagamento de um precatório vencido de R$ 196 mil.

De acordo com a proposta do município, acolhida pela Justiça do Trabalho, o valor será pago em 13 parcelas, sendo 12 de R$15 mil e a última no valor de R$16.024,58. O valor exato da dívida, referente ao precatório vencido n. 0090423.98.2017.5.14.0000, é de R$196.024,58 (atualizado até 31/08/2021). A primeira parcela já foi depositada no dia 30 de setembro de 2021 e o convênio terá vigência até setembro de 2022.

Pelo Regional o ato foi representado pela presidente, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima e pelo juiz do trabalho Vicente Ângelo Silveira Rego, respondendo pelo Juízo Auxiliar de Precatórios -JAP. O município de Manoel Urbano esteve representado pelo seu prefeito, José Altanízio Taumaturgo Sá e pelo procurador-geral, concursado, Jacques Magalhães da Silva.

Segundo o prefeito, mesmo diante das inúmeras dificuldades encontradas pelo município, desde a sua posse, vem se dedicando fortemente para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar que a população fique desassistida, inclusive a saúde indígena. Ressaltou ainda, que Manoel Urbano é hoje o segundo maior produtor de banana e de café do estado, o que muito se orgulha. “Os pagamentos de dívidas, como este precatório, estão sendo efetuados por meio de parcelamentos para que não comprometa ainda mais a economia municipal”, conclui José Altanízio.

A presidente do Regional agradeceu a disposição e parabenizou o prefeito pelo zelo com a coisa pública e também pela valorização da saúde e da educação e por ter procurador do município concursado, isso também é muito importante.

O parcelamento para pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, atende a Emenda Constitucional n. 62, de 09/12/2009, e art. 18 da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça e a celebração do deste Convênio de Cooperação Mútua, nos termos do art. 18 da Resolução nº 303/2019 do CNJ.

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

Xapuri é o município com a 3a maior produção nacional de castanha no Brasil em 2023, mostra IBGE

O IBGE publica a pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura – PEVS que…

27/09/2024

Alerta: Fiocruz vê síndromes respiratórias voltando com força no Acre

Da Fiocruz -- O novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (26/9), destaca que…

26/09/2024

O alerta do Acre para fundos internacionais acelerarem recursos contra mudanças climáticas

O governo do Acre participou de um importante encontro promovido pela organização norte-americana sem fins…

26/09/2024

Conheça Vinicius Souza, ex-jogador do Flamengo apontado como novo romance da cantora Anitta

Vinicius Souza se tornou um dos nomes mais comentados na web nesta quarta-feira (25), após…

26/09/2024

Por que Testemunhas de Jeová podem recusar tratamento com sangue? Entenda o que o STF decidiu

Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue de terceiros e…

26/09/2024

VÍDEO: Motorista perde controle e atinge duas pessoas em cidade baiana; uma das vítimas está em estado grave

Um grave acidente foi registrado na Avenida Luís Viana, em Santo Antônio de Jesus, cidade…

26/09/2024