O município de Manoel Urbano, interior do estado do Acre, a 230 km da capital Rio Branco/AC, comprometeu-se nesta segunda-feira (18/10) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o pagamento de um precatório vencido de R$ 196 mil.
De acordo com a proposta do município, acolhida pela Justiça do Trabalho, o valor será pago em 13 parcelas, sendo 12 de R$15 mil e a última no valor de R$16.024,58. O valor exato da dívida, referente ao precatório vencido n. 0090423.98.2017.5.14.0000, é de R$196.024,58 (atualizado até 31/08/2021). A primeira parcela já foi depositada no dia 30 de setembro de 2021 e o convênio terá vigência até setembro de 2022.
Pelo Regional o ato foi representado pela presidente, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima e pelo juiz do trabalho Vicente Ângelo Silveira Rego, respondendo pelo Juízo Auxiliar de Precatórios -JAP. O município de Manoel Urbano esteve representado pelo seu prefeito, José Altanízio Taumaturgo Sá e pelo procurador-geral, concursado, Jacques Magalhães da Silva.
Segundo o prefeito, mesmo diante das inúmeras dificuldades encontradas pelo município, desde a sua posse, vem se dedicando fortemente para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar que a população fique desassistida, inclusive a saúde indígena. Ressaltou ainda, que Manoel Urbano é hoje o segundo maior produtor de banana e de café do estado, o que muito se orgulha. “Os pagamentos de dívidas, como este precatório, estão sendo efetuados por meio de parcelamentos para que não comprometa ainda mais a economia municipal”, conclui José Altanízio.
A presidente do Regional agradeceu a disposição e parabenizou o prefeito pelo zelo com a coisa pública e também pela valorização da saúde e da educação e por ter procurador do município concursado, isso também é muito importante.
O parcelamento para pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário, atende a Emenda Constitucional n. 62, de 09/12/2009, e art. 18 da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça e a celebração do deste Convênio de Cooperação Mútua, nos termos do art. 18 da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
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