As inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de cadastro de reservas para os cargos de juiz leigo e juíza leiga, assim como, conciliador e conciliadora, abrem entre às 7h do dia 1º de novembro e às 23h59min do dia 18 de novembro deste ano, no horário do Acre. Os interessados e interessadas devem acessar o site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no período indicado, preencher o formulário eletrônico e pagar as taxas de inscrições: R$60,00 para conciliadores (as) e R$100,00 para juízes(as) leigos (as).
O edital regulamentando o certame está publicado nas páginas 135 a 142, da edição n.°6.940 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 26, e foi assinado pelo desembargador Roberto Barros, que está no exercício da presidência do TJAC.
Requisitos e lugares de trabalho
Podem concorrer ao cargo de conciliador ou conciliadora, pessoas formadas ou estudantes cursando entre o 4º e 7º semestre de qualquer graduação, em faculdade ou universidade devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Já para juiz leigo ou juíza leiga só podem se inscrever bacharéis em Direito e que tenham dois anos de experiência em advocacia.
A remuneração bruta para juiz(a) leigo(a) é de R$6.080,88 e para os conciliadores(as) é R$5.472,79. Os profissionais atuarão no Sistema de Juizados Especiais e nas varas de Família e Cíveis do Poder Judiciário. O edital elenca as 22 cidades para designação dos aprovados e aprovadas em nove grupos:
Os candidatos e candidatas precisam indicar o grupo regional de trabalho no momento da inscrição. Entretanto quando for o caso, se tiver sido esgotada da convocação de aprovados para um determinado grupo e ainda existir necessidade, será feita consulta com os aprovados de outras regionais sobre a disponibilidade.
O edital deixa claro que as funções não geram vínculo empregatício ou estatutário, são temporárias e exigem capacitação continuada, em curso ministrado ou reconhecido pelo TJAC. Além disso, é esclarecido que as pessoas que forem aprovadas e convocadas para atuarem nos respectivos cargos devem cumprir os critérios de regionalização e produtividade, expressos nas normatizações. Tanto que o contrato pode ser rescindido nos casos de falta de produtividade.
Provas
A seleção ocorrerá da seguinte forma:
As provas objetivas estão previstas para ocorrerem na provável data de 5 de dezembro, sendo que no turno da manhã, com 5 horas de duração, serão aplicadas aos inscritos aos cargos de juiz leigo/juíza leiga e na tarde, com 4 horas de duração, ao cargo de conciliador(a). Contudo, no dia 23 de novembro será informado por meio de edital e no site do TJAC o local e confirmação do horário e locais de provas.
Ressalta-se que as provas desse processo seletivo serão realizadas exclusivamente em Rio Branco e cada inscrito ou inscrita tem responsabilidade na identificação correta de seu local de prova e comparecimento no horário determinado. Tanto que o edital, é explicito em dizer: “Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos”.
No edital, estão detalhados os conteúdos programáticos que serão cobrados nas provas e as condições que eliminam os candidatos e candidatas, tais como, uso de celular, estar com qualquer tipo de relógio e, agora, se durante o período de permanência no local de prova, a pessoa retirar ou recusar-se a usar máscara será desclassificado.
Inclusão e acessibilidade
Os pedidos de isenção integral ou parcial, para pagar somente 50%, da taxa de inscrição devem ser feitos entre às 7h do dia 1º e às 23h59min do dia 8 de novembro, no fuso horário acreano. As pessoas que não tiverem acesso à internet podem fazer a inscrição no horário das 7h às 14h, entre os dias 1º e 18 de novembro, na Diretoria de Pessoas (Dipes), localizada na sede do TJAC.
Seguindo a legislação, 5% das vagas deste cadastro de reserva são destinadas para candidatos e candidatas com deficiência e 20% para negros. Além disso, pessoas transgênero podem indicar que desejam ser tratadas pelo nome social durante a prova e mulheres amamentando podem solicitar o atendimento especial, desde que informem isso no ato de inscrição e atendam as condições do edital.
O edital também apresenta orientações para as pessoas solicitarem atendimento especial durante a realização das provas, com apresentação de laudo médico atestando o grau ou nível da deficiência, doença ou limitação que justifique o pedido.
É explicado, no item 10.2, que a Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para realizar a prova, deve indicar no formulário da inscrição e enviar laudo médico comprovando a necessidade do tempo adicional.
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