A Justiça Federal atendeu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que que a União e o Estado do Acre comprovem a adoção de medidas para estabelecer procedimento de execução célere do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para o paciente em situação de urgência e emergência.
A DPU, o MPF e o MPAC entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) para viabilizar medidas que contornem os entraves burocráticos que tornam ineficaz o fluxo administrativo de resolução de casos urgentes e emergenciais de pacientes de TFD no Acre. A atuação conjunta teve o objetivo de garantir o direito à saúde e a vida e se deu pela constatação de essas urgências são apreciadas, pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) do Ministério da Saúde, apenas durante o expediente regular e somente em dias úteis, sem plantão para viabilizar o prosseguimento e resolução, em tempo hábil, de casos prementes, inclusive com risco de morte.
Segundo dados da DPU, entre 2019 e 2021, a ineficácia administrativa no fluxo do TFD no Acre, acarretou diversos óbitos de pacientes, entre crianças e idosos, no curso processual de demandas individuais desta natureza ajuizadas pelo órgão.
A decisão federal é para que as providências sejam comprovadas nos autos da ACP pela União e Estado do Acre, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O IBGE publica a pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura – PEVS que…
Da Fiocruz -- O novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (26/9), destaca que…
O governo do Acre participou de um importante encontro promovido pela organização norte-americana sem fins…
Vinicius Souza se tornou um dos nomes mais comentados na web nesta quarta-feira (25), após…
Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue de terceiros e…
Um grave acidente foi registrado na Avenida Luís Viana, em Santo Antônio de Jesus, cidade…