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Curso reúne AC e RO por regularização ambiental

Iniciativa organizada pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) – junto aos estado do Acre e de Rondônia, apoiado pela GIZ (Cooperação Técnica Alemã) -, reuniu cerca de 12 pessoas, entre gestores e técnicos que atuam na política de regularização ambiental, em uma capacitação para gerar indicadores que auxiliem no planejamento territorial, baseados na área de floresta nativa remanescente em imóveis do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Durante os três dias de evento – realizado entre 20 e 22 de setembro em Porto Velho (RO) – equipes técnicas do Acre e de Rondônia foram capacitadas na metodologia desenvolvida pelo IPAM, a fim de elaborar estimativas a respeito dos indicadores de planejamento. A prática também focou na classificação dos passivos e ativos dos imóveis rurais, a partir da aplicação do Código Florestal e de análises espaciais.

Para a pesquisadora do IPAM e coordenadora da iniciativa, Jarlene Gomes, “gerar informações qualificadas e estratégicas é fundamental na regularização ambiental, que é o que o Código Florestal se propõe com o CAR”.

Realizada de forma presencial, com o uso de máscaras e distanciamento social, o objetivo da capacitação, como ressaltou o coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental do estado de Rondônia, Geovani Rosa, é levar aos estados expertise na aplicação de metodologias para realização de cruzamentos de dados geoespaciais com a utilização de novas ferramentas, partindo de bases diversificadas.

Compartilha dessa visão também o coordenador do Escritório Técnico de Gestão do CAR e do Programa de Regularização Ambiental do Acre, Cláudio Cavalcante: “o curso viabiliza a consolidação de todas as ações técnicas que estamos desenvolvendo, pela oportunidade de capacitar nossa equipe, aperfeiçoar metodologias de trabalho e de ter acesso a informações para apoiar a tomada de decisão”.

Segundo Gomes, os estados do Acre e de Rondônia avançaram quanto ao cadastramento dos imóveis rurais no CAR. “Essa progressão vem sendo feita de forma integrada em ambos os estados, desde as etapas iniciais de cadastro, passando pela análise, até a fase de cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, explicou a pesquisadora.

A base de dados autodeclarada formada pelo CAR compreende uma rica fonte de informações disponíveis aos estados, a fim de desenvolverem o planejamento ambiental e econômico de seus territórios. “O levantamento de ativos e passivos dos imóveis cadastrados no CAR oferece a possibilidade de trabalhar de forma estratégica e direcionar projetos de acordo com o perfil identificado em cada imóvel”, afirmou Rosa.

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), Lei nº 12.651/2012, estabelece normas para a proteção e exploração da vegetação nativa em geral e, especificamente, para Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de Uso Restrito (AUR), além de prever instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos (Brasil, 2012). A inovação nesta lei brasileira se deve, em grande parte, ao CAR e ao PRA.

O CAR permite aos estados conhecerem a localização e a situação da adequação ambiental de cada propriedade rural (também imóveis coletivos como assentamentos rurais e aqueles de povos e comunidades tradicionais). Já o PRA possibilita o acompanhamento de processos de recuperação ou de compensação dos passivos ambientais de cada propriedade rural. Entretanto, sendo o CAR o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel rural, a qualidade dos dados declarados é um desafio, por ser um processo de autodeclaração.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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