Os contribuintes que desejam negociar suas dívidas com a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) têm até esta quinta-feira, 30, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do ICMS (Refis) 2021. Com o programa, é possível parcelar os débitos em até 84 vezes, além de obter desconto de até 100% com o Fisco Estadual.
O Refis é destinado a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da redução de multas punitivas e moratórias e dos juros de mora e concessão de parcelamento, de forma a facilitar a negociação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os contribuintes que podem fazer a adesão são aqueles com débitos vencidos até 31 de julho de 2020, ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020, constituídos ou não em dívida ativa.
Ao todo, 1.366 contribuintes finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Sefaz até o momento.
O secretário da pasta fazendária, Rômulo Grandidier, destacou a oportunidade de os contribuintes negociarem seus débitos com o Fisco. “Nosso objetivo é preservar a atividade econômica, o emprego e a renda no estado. Se o contribuinte se mantém em dia com suas obrigações, logo ele vai poder participar de linhas de créditos e licitações”, ressaltou Rômulo.
Em Rio Branco, o contribuinte pode solicitar o parcelamento nos guichês de atendimento da Sefaz no centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13h. Nas agências do interior do estado, o expediente segue o mesmo horário.
A Sefaz alerta os contribuintes que não deixem para fazer a opção pelo programa nos últimos dias, pois, devido ao momento de pandemia, o atendimento estará obedecendo o distanciamento social, com uso de EPIs e demais medidas de prevenção à Covid-19.
Para participar do programa, o contribuinte deve possuir débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de julho de 2020, ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS 139/2018 e suas alterações.
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