Uma mãe procurou a Justiça para reclamar sobre o uso indevido da imagem do seu filho. Ela explicou que eles foram abordados em uma praça pública e uma pessoa convidou o menino para participar de uma filmagem, explicando que se tratava de uma campanha sobre a Covid-19.
Nessa conversa, ele foi orientado a dizer “eu autorizo o uso de imagem” e foram registradas algumas poses. No entanto, dias depois, a mãe recebeu de uma amiga pelo WhatsApp a imagem do filho com arte da campanha política e também encontrou esse material de divulgação sendo exibido na televisão e na página pessoal do candidato nas redes sociais.
A juíza Adamarcia Machado concluiu que realmente o uso da imagem da criança na propaganda eleitoral ofendeu ao direito de imagem e violou os direitos da personalidade.
Portanto, a magistrada condenou o partido ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10 mil. A decisão é proveniente da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e foi publicada na edição n° 6.918 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 92), da última quarta-feira, dia 22. (Processo n° 0702058-27.2020.8.01.0002)
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