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Incra muda modalidade de assentamento e MPF desconfia

Mudança pode acarretar alteração do regime jurídico e diminuição da proteção socioambiental

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – encaminhou, nesta quinta-feira (23), ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No documento, solicita informações sobre a alteração de modalidade de assentamentos de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) para Projeto de Assentamento (PA) no estado do Acre, constantes especificamente nas Portarias nº 806 a 810, de 2021. A mudança pode acarretar na substituição do regime jurídico e diminuição da proteção socioambiental, além de permitir a alienação de terrenos.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, solicita que sejam enviados, no prazo de 15 dias, quantos e quais PDC foram convertidos em PA, no período de 2019 a 2021. Pede as razões concretas e objetivos que motivaram as alterações presentes nas Portarias nº 806 a 810/2021, com destaque para a análise de possível inviabilidade econômica e tamanho de cada PA. Quer saber ainda se as áreas convertidas em Projetos de Assentamentos possuem Áreas de Proteção Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). As portarias trazem modificações nos Projetos Geraldo Fernandes, Wilson Lopes, Porto Luiz 1, Lídia Craveiro e Ivo Neves.

O ofício atende a solicitação de procuradores da República que atuam no Grupo de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários, da PFDC. Segundo o GT, os projetos de assentamento sustentável costumam contar com gestão comunitária, constituindo-se em instrumentos que almejam conferir valor econômico à floresta e contribuem para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A alteração da modalidade de assentamento não constituiria mera formalidade, podendo trazer impactos fáticos e jurídicos.

O GT lembra, em documento encaminhado ao PFDC, que os Projetos de Desenvolvimento Sustentável têm sido alvo de conflitos fundiários decorrentes da invasão e supressão das áreas coletivas de reserva legal, o que estaria tornando inviável o manejo sustentável e, consequentemente, daria abertura para a conversão da modalidade de assentamento.

Edmilson Ferreira
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