Câmara aprova isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) proposta que prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com complicações ou sequelas decorrentes de covid-19. A matéria vai ao Senado.

Pelo texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei.

Para o autor da proposta, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), as complicações da covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente.

“Isso implica, não raramente, a redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”, justificou o deputado.

O parlamentar apontou que entre as principais complicações documentadas com a covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono.

“Em muitos casos, foram relatadas manifestações neurológicas mesmo na ausência de sintomas respiratórios. Também há relatos de casos de síndrome de Guillain-Barré (SGB) em pacientes com covid-19”, explicou Wolney Queiroz.

A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-covid-19.

Militares

O texto aprovado inclui os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído covid-19.

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

Segurança vê queda de 36,5% nos roubos ocorridos no Acre em 2024

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) divulgou recentemente as…

08/05/2024

Polícia Civil do Acre intensifica ações no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Com a proximidade do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de…

08/05/2024

Tribunal de Contas do Acre deve lançar edital de concurso com 50 vagas

O Tribunal de Contas do Estado do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 27,…

08/05/2024

Museu recebe exposição Ocupação UrbanoMarginal, em Rio Branco

O Coletivo Errantes apresenta, no período de 10 de maio a 14 de julho, no…

08/05/2024

Pesquisas falsas começam a circular em grupos de WhatsApp

Pesquisas enganosas começaram a ser distribuídas em grupos de WhatsApp, com o intuito de induzir…

08/05/2024

Tétano acidental: ferimentos provocados por destroços levados por enchentes podem causar infecção grave

Quase quatro milhões de brasileiros vivem em áreas de risco e estão vulneráveis aos impactos…

08/05/2024