O Ministério Público Federal (MPF) no Acre oficiou a superintendência do Aeroporto Internacional de Rio Branco com prazo para a tomada de medidas que melhorem as condições de embarque e desembarque de passageiros com deficiência ao utilizarem as instalações e facilidades do aeródromo.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, a medida faz parte de ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que propõe a apuração das condições de acessibilidade de passageiros com necessidades de assistência especial no embarque e desembarque nos aeródromos brasileiros.
O MPF elaborou relatório circunstanciado sobre as condições de acessibilidade no Aeroporto Internacional de Rio Branco e constatou falta de sinalização tátil nas dependências do aeroporto para pessoas com deficiência visual, bem como ausência de adequação às normas técnicas dos blocos do piso tátil existentes.
Além disso, foi constatado que as companhias áreas não dispõem de equipamentos suficientes que auxiliem os passageiros no embarque e desembarque, como cadeiras motorizadas, equipamento de ascenso e descenso, rampas de acesso as aeronaves, pontes de embarque/desembarque.
Também foi detectado que falta fiscalização na parada de veículos na via pública de circulação do aeroporto, de modo que os motoristas ocupam as vagas reservadas para PCD ou bloqueiam o acesso às rampas, bem como as calçadas e vias de acesso estão deterioradas, e apresentam, além de rachaduras, obstáculos como valas a céu aberto e tampas elevadas que podem acidentar os transeuntes, sobretudo as pessoas com deficiência.
Outras falhas elencadas no relatório do MPF são o número insuficiente de assentos reservados às PCDs no terminal de desembarque, bem como a existência de apenas um caixa eletrônico de autoatendimento bancário destinado ao uso geral de passageiros, de maneira que, para a PCD realizar o autoatendimento no terminal precisa contar com a ajuda de terceiros, o que fragiliza a sua segurança. Além disso, nenhuma das companhias aéreas possui balcões adaptados para atendimento acessível e não existe fraldário adulto no saguão, ou nas salas de embarque/desembarque do aeroporto.
O MPF questiona à superintendência do aeroporto quais medidas serão adotadas para sanar as irregularidades apontadas no relatório técnico e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, além de pedir que seja encaminhado cronograma detalhado dessas atividades, com prazo máximo de seis meses para execução.
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