Imóvel tem sido usado para práticas ilegais, como disparo de arma de fogo
O Ministério Público Federal (MPF) no Acre ajuizou uma ação civil pública visando obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manter limpo um galpão localizado em Brasiléia, a 230km de Rio Branco, que atualmente está abandonado, tomado por mato e animais peçonhentos, além de ser alvo de pessoas que praticam atividades ilegais como invasão de bem público e disparo de arma de fogo.
O caso foi encaminhado ao MPF pela Promotoria de Justiça de Brasiléia, após denúncia de vizinhos do local de que toda a área que circunda o referido galpão está infestada pelo matagal, devido à falta de intervenção. Por isso, revela-se como celeiro de animais peçonhentos e venenosos (cobras, lacraias, tarântulas, escorpiões e ratos). Além de expor a integridade física e a vida dos moradores da vizinhança, constitui-se em alvo de depredação.
A pedido do MPF, a vigilância sanitária local vistoriou o imóvel e constatou o descumprimento das normas de manutenção e conservação de bens públicos por parte da autarquia, sendo isto mais um fundamento para que o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias tenha enviado recomendação ao INSS e à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para que removessem o lixo e detritos no entorno e no interior do galpão, bem como mantivessem o prédio devidamente fechado e demarcassem a área em que está situado o imóvel, além de realizar serviço de limpeza e roça de forma periódica no local, enquanto o imóvel estiver desocupado e não houver a transferência para a SPU, dentre outras determinações.
Diante da inércia dos órgãos públicos e do verdadeiro jogo de empurra-empurra entre INSS e SPU para a solução do caso, restou ao MPF ajuizar o caso em face do INSS, atual detentor do patrimônio.
O pedido da ação é para que, no prazo de 30 dias, o INSS remova o lixo e os detritos (acúmulo de telhas, tijolos, sobras de construções, excesso de plantas) no entorno e no interior do galpão, mantenha o prédio devidamente fechado, demarque a área em que está situado o imóvel e realize mensalmente serviço de limpeza e roça no local, enquanto o imóvel estiver desocupado e não houver a transferência para a SPU.
O processo tramita na com o número com o número 1007195-40.2021.4.01.3000 para na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da JF.
O IBGE publica a pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura – PEVS que…
Da Fiocruz -- O novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (26/9), destaca que…
O governo do Acre participou de um importante encontro promovido pela organização norte-americana sem fins…
Vinicius Souza se tornou um dos nomes mais comentados na web nesta quarta-feira (25), após…
Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue de terceiros e…
Um grave acidente foi registrado na Avenida Luís Viana, em Santo Antônio de Jesus, cidade…