Motoristas com Carteira de Habilitação Nacional (CNH) nas categorias C, D e E, com validade entre julho e dezembro de 2022, devem realizar exame toxicológico até 31 de setembro. O prazo, que antes havia sido prorrogado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), está voltando de maneira gradativa e a fiscalização já foi retomada desde o mês de julho.
O exame deve ser realizado por todos os condutores que se enquadram nas categorias citadas e não só pelos que exercem a atividade remunerada. Os motoristas que não realizarem o exame toxicológico no prazo estabelecido incorrem sobre o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei federal 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, determina que os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame a cada dois anos e seis meses (30 meses), de acordo com o novo CTB. O início da fiscalização aos condutores já estava prevista para o dia 28 de abril, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prolongar o prazo a fim de fazer com que os condutores se adequassem às novas determinações.
Penalidades
Caso o exame não seja renovado, a partir do dia 1º de outubro o motorista estará sujeito a diversas penalidades cumulativas, como infração gravíssima cinco vezes (multa de R$ 1.467,35), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por três meses. A autuação pode ocorrer tanto numa fiscalização de trânsito (blitz) quanto no momento da renovação da habilitação (multa de balcão).
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) dispõe da funcionalidade de aviso sobre o vencimento do exame toxicológico do motorista, bem como a data da última coleta e o prazo limite para a realização do novo exame
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