essoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo — atualmente o equivalente a R$ 275 — contam com o Governo Federal para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Preenchidos os requisitos, o cidadão passa a receber um salário mínimo por mês. Atualmente, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo repasse dos valores, cerca de 2,5 milhões de pessoas com deficiência e 2,1 milhões de pessoas idosas são beneficiárias do BPC.
“O BPC é um dos maiores compromissos do Governo Federal que fornece suporte de renda para pessoas com deficiência e suas famílias. Os sistemas de proteção social desempenham um papel fundamental no atendimento das necessidades específicas das pessoas com deficiência no que diz respeito a segurança de renda, proteção social da saúde e inclusão social”, afirma a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Priscilla Gaspar.
Joilma Silva, moradora de Ceilândia, no Distrito Federal (DF), é mãe de quatro filhos, três com deficiência e recebe dois BPCs. Ela conta que o benefício ajuda tanto com medicamentos, quanto para o sustento da família. “Lucas Gabriel tem 9 anos e tem epilepsia, vive com um balão de oxigênio e acamado. O Joelbson, de 19 anos, tem retardo mental. Eu preciso estar com eles o tempo todo. O benefício me ajuda muito, com ele pago aluguel, água, gás, além do nosso alimento e dos remédios que meus filhos precisam”, diz.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e os critérios de renda. No caso da pessoa com deficiência, deverá ser caracterizada a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A pessoa que tem, por no mínimo dois anos, algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, também pode solicitar o auxílio. Esses impedimentos se referem a interação com diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essas condições deverão ser comprovadas por avaliação médica e social no INSS. Além disso, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, no entanto, este benefício não paga 13º salário e, em caso de morte do beneficiário, familiares não têm direito a receber o recurso.
O primeiro passo para solicitar o BPC é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Para realizar o processo, basta procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou uma Secretaria de Assistência Social.
Com o CadÚnico ativo, o requerimento pode ser feito pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. O solicitante deve apresentar um documento de identificação com foto. Todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), mais conhecida como LOAS, que define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. Nessa gestão, o acesso ao benefício foi ampliado por meio da Lei nº. 14.176, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro em junho de 2021.
Entre as novidades, está o auxílio-inclusão, que entra em vigor a partir de outubro deste ano. O benefício de ½ salário mínimo será concedido aos beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho desde que o rendimento familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos e o beneficiário tenha recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos. Caso a pessoa perca o emprego ou a renda adquirida, o BPC será automaticamente renovado, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, para ser concedido o benefício, o rendimento familiar poderá ser igual a um quarto do salário mínimo. Haverá ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família poderá chegar a meio salário mínimo.
Nesses casos, serão levados em conta critérios como o grau de deficiência do solicitante (leve, moderada ou grave) e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Um vídeo gravado por populares registrou um motociclista, de 21 anos, sendo agredido por um…
Major RD passou por uma situação delicada durante sua apresentação no ‘Mainstreet Festival’, neste final…
O carro de um influenciador, do modelo chevette, que circulava na BR-304, na região central…
Um homem, chamado Igor Kardoso, se filmou navegando em frente a um navio imenso, expressando…
O DJ e produtor musical Diplo surpreendeu os fãs ao fazer uma homenagem fofa para…
O ex-jogador Daniel Alves voltou a ser assunto nas redes sociais após publicar um vídeo…