Fundeb poderia ter mais R$ 33 bi se melhorar arrecadação

O gestor do Observatório de Informações Municipais, François de Bremaeker, disse aos deputados da Comissão de Educação que o Fundeb teria como arrecadar R$ 33 bilhões a mais por ano se os municípios explorassem o seu potencial de arrecadação com ISS, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU e ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural). O potencial de arrecadação de cada ente federado é um dos parâmetros levados em conta pelo Fundeb para redistribuir os recursos entre estados e municípios, o que afeta também a complementação da União.

Segundo François, este potencial precisa ser explorado até para que os municípios pequenos parem de perder dinheiro com o Fundeb. “Na prática, os municípios de pequeno porte, na contabilidade entre créditos e débitos do Fundeb, têm perdido dinheiro, ou seja, vêm contribuindo para o financiamento da educação nos municípios de grande porte ou nos estados”, alertou.

Segundo o gestor do Observatório de Informações Municipais, em 2017, 31% dos municípios contribuíram mais do que receberam do Fundeb, sendo que 80% tinham menos de 10 mil habitantes.

Secretário de Planejamento de Alagoas, Fabrício Santos disse que seria melhor explorar primeiro o potencial de arrecadação dos municípios antes de incluir as receitas no Fundeb. É que municípios maiores poderiam ter menos incentivo para isso na medida em que teriam que dividir mais. Ele também defendeu alíquotas maiores dos impostos estaduais sobre patrimônio e herança.

Pedro Humberto Junior, do Ipea, apontou que os municípios hoje tributam de maneira bastante diversa. Como exemplo, citou que os municípios do Maranhão cobram 0,15% do seu PIB de IPTU e ITBI, enquanto o percentual de Pernambuco é quase três vezes maior.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que solicitou a audiência, disse que outras bases poderiam ser exploradas. “Mato Grosso é o estado que mais exporta grãos no País, pagando o mínimo para o estado. Então, é um estado muito rico, mas que tem municípios sem poder fazer nenhum investimento em educação”, lamentou.

Já com foco na revisão da lei que regulamenta o Fundeb (Lei 14.113/2020), prevista para outubro de 2021; Gustavo Moraes, do Inep, disse que é necessário definir que o órgão responsável por apurar o potencial arrecadatório dos entes federativos deve ser a Secretaria do Tesouro Nacional. E a apuração da disponibilidade de recursos vinculados à educação ficaria a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo ele, o Inep não tem como definir uma metodologia para esses cálculos, como está previsto hoje na lei.

 

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Edmilson Ferreira
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