Política

Jenilson diz que rejeição vai tirar o sono de Gladson em 2022

O vice-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Jenilson Leite, que é pré-candidato ao governo do Acre pelo PSB, comentou na sessão desta quarta-feira (11) a respeito da pesquisa Real Time Big Data – TV Gazeta.

De acordo com o parlamentar, um ano antes das eleições, seu nome já aparece entre os candidatáveis. “ Estou muito satisfeito que ainda um ano antes, nosso nome já tenha sido citado e que a gente esteja ali com a rejeição de quem tem a máquina e a estrutura na mão. Iremos seguir o nosso trabalho”, afirmou o deputado.

O deputado disse que analisou melhor a pesquisa e viu que um dos dados mais importantes é a rejeição. “Certamente nós iremos disputar aquela eleição com outro cenário que estamos vivendo. Hoje, Gladson aparece com 19% de rejeição. A rejeição é um dos elementos que mais a gente dialoga com ele hoje. O governador tem muito abacaxi para descascar até 2022, abacaxis grandes iguais aos de Tarauacá”, complementou.

O parlamentar apresentou, ainda, o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 164, de 03 de julho de 2006, que Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências. ”

Com a proposta, a Lei Complementar nº 164, de 3 julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. São requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual:

II – Ter no máximo trinta e cinco anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações.

O deputado frisou que a presente proposição de alteração legislativa exsurge da constatação de que, em muitos estados brasileiros, verifica-se, ao se analisar os editais de concurso público que visam o preenchimento de vagas nas carreiras das polícias militares e corpos de bombeiros militares, que uma recorrente distorção ocorre, quer seja o fato de a idade limite para concorrer a tais vagas no serviço público ser fixada em parâmetro desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da evolução da expectativa de vida do cidadão brasileiro.

“É por isso, portanto, que se apresenta o Projeto de Lei, o qual possui o escopo de corrigir estas distorções e assim prever entre outros previstos nas legislações estaduais ou distritais que o requisito de idade máxima para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros seja de 35 anos para ingresso nos quadros de oficiais e 40 anos para ingresso nos quadros de oficiais médicos de saúde”, enfatizou.

Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Edmilson Ferreira
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