O vice-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Jenilson Leite, que é pré-candidato ao governo do Acre pelo PSB, comentou na sessão desta quarta-feira (11) a respeito da pesquisa Real Time Big Data – TV Gazeta.
De acordo com o parlamentar, um ano antes das eleições, seu nome já aparece entre os candidatáveis. “ Estou muito satisfeito que ainda um ano antes, nosso nome já tenha sido citado e que a gente esteja ali com a rejeição de quem tem a máquina e a estrutura na mão. Iremos seguir o nosso trabalho”, afirmou o deputado.
O deputado disse que analisou melhor a pesquisa e viu que um dos dados mais importantes é a rejeição. “Certamente nós iremos disputar aquela eleição com outro cenário que estamos vivendo. Hoje, Gladson aparece com 19% de rejeição. A rejeição é um dos elementos que mais a gente dialoga com ele hoje. O governador tem muito abacaxi para descascar até 2022, abacaxis grandes iguais aos de Tarauacá”, complementou.
O parlamentar apresentou, ainda, o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 164, de 03 de julho de 2006, que Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências. ”
Com a proposta, a Lei Complementar nº 164, de 3 julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. São requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual:
II – Ter no máximo trinta e cinco anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações.
O deputado frisou que a presente proposição de alteração legislativa exsurge da constatação de que, em muitos estados brasileiros, verifica-se, ao se analisar os editais de concurso público que visam o preenchimento de vagas nas carreiras das polícias militares e corpos de bombeiros militares, que uma recorrente distorção ocorre, quer seja o fato de a idade limite para concorrer a tais vagas no serviço público ser fixada em parâmetro desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da evolução da expectativa de vida do cidadão brasileiro.
“É por isso, portanto, que se apresenta o Projeto de Lei, o qual possui o escopo de corrigir estas distorções e assim prever entre outros previstos nas legislações estaduais ou distritais que o requisito de idade máxima para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros seja de 35 anos para ingresso nos quadros de oficiais e 40 anos para ingresso nos quadros de oficiais médicos de saúde”, enfatizou.
Mircléia Magalhães/Agência Aleac
O IBGE publica a pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura – PEVS que…
Da Fiocruz -- O novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (26/9), destaca que…
O governo do Acre participou de um importante encontro promovido pela organização norte-americana sem fins…
Vinicius Souza se tornou um dos nomes mais comentados na web nesta quarta-feira (25), após…
Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue de terceiros e…
Um grave acidente foi registrado na Avenida Luís Viana, em Santo Antônio de Jesus, cidade…