Após o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual que permite a contratação de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu medida cautelar e suspendeu os efeitos da norma.
A decisão unanime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre foi dada na 5ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, ocorrida nesta terça-feira (10) por videoconferência. Os membros do TJ seguiram o voto do relator, o desembargador Luís Vitório Camolez.
O parecer do Ministério Público foi acolhido em parte, com a confirmação da ilegitimidade do CRM sobre o tema. No entanto, os desembargadores acolheram o ingresso da Associação Médica do Acre (AMAC) no polo ativo da ação, ratificando os pedidos feitos pelo CRM.
O CRM-AC e a AMAC ressaltam que a decisão traz segurança jurídica e fortalece a Medicina do Acre e suas entidades.
A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no último dia 9 de julho no Tribunal de Justiça do Acre. Um dos pontos destacados pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.
Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.
O CRM ressaltou que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral.”
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