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Rocha é processado pelo MP por anular penas a PM

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, ajuizou, nesta segunda-feira (09), ação civil pública por improbidade administrativa contra o vice-governador do Acre, Wherles Fernandes da Rocha, e a policial militar Raquel Santos de Souza Cunha, tendo como litisconsorte o Estado do Acre, com pedido de declaração de nulidade de ato administrativo e concessão de tutela antecipatória e incidental.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Myrna Mendoza, aponta que, por meio do Decreto nº 6.014, de 25 de maio de 2020, o vice-governador, enquanto chefe do Poder Executivo Estadual em Exercício, agiu em benefício da policial militar, anulando todas as sanções que lhe foram impostas pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, sob o argumento de injustiça, destituído de requisitos legais constituidores dos pressupostos necessários estabelecidos para sua existência e validade.

O inquérito civil foi instaurado após denúncia formulada pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, mediante Nota de Repúdio, veiculada em um site jornalístico local. As investigações apuraram que a policial militar, entre os anos de 2018 e 2019, respondeu quatro Procedimentos Apuratórios de Comunicação Disciplinar (PACD).

O texto da Promotoria ressalta que, conforme a documentação analisada, todos os PACDs, versando sobre fatos diversos, ocorridos em épocas distintas, com aplicação de sanções de níveis diferenciados, seguiram as diretrizes legais preceituadas no art. 10 e seguintes, do Decreto nº 286, de 08 de agosto de 1984 (Regulamento Disciplinar da PMAC), assegurado à requerida ampla defesa, e contraditório, inclusive com interposição de Recursos, por parte da mesma, ao Comando Geral da PMAC.

O MPAC reforça que a anulação das punições impostas à policial militar ocorreu sem instauração prévia de processo administrativo, impossibilitando, dessa forma, a consecução da garantia ao contraditório e à ampla defesa da Corporação Militar, constituindo ato inquinado de nulidade, decorrente de sua inconstitucionalidade.

Dessa forma, o MPAC requer a concessão liminar da Tutela de Urgência Antecipada Incidental declarando-se a suspensão dos efeitos inválidos e ilegais do decreto, inquinado por vício insanável de inconstitucionalidade e ilegalidade, até decisão de mérito da demanda. Postula, ainda, a procedência dos pedidos, com a declaração da nulidade do decreto e a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa.

Edmilson Ferreira
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