O Ministério Público Federal (MPF) firmou protocolo de intenções com várias entidades da sociedade civil e do comércio para a adoção de medidas preventivas e corretivas, em regime colaborativo, participativo e de autorregulação/fiscalização de práticas de treinamento internos, congressos e discussões entre os participantes e, principalmente, o aprimoramento dos parâmetros referentes à prevenção e enfrentamento da discriminação e do racismo estrutural no serviço de vigilância patrimonial de estabelecimentos com grande afluxo de público, no Estado do Acre.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias é quem assina o protocolo pelo MPF. O texto do documento define que cada signatário será responsável pela expedição dos atos necessários ao fiel cumprimento dos termos do protocolo.
O regime de cooperação do protocolo se dará pela realização de estudos conjuntos, entre as entidades representativa dos setores de comércio e os movimentos sociais, com o objetivo de garantir o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas, bem como a promoção e realização de projetos, programas, treinamentos, capacitações e ações que visem ao desenvolvimento da temática discutida entre as partes e o efetivo impacto prático, para garantir a disseminação e a reprodução das informações produzidas junto ao públicoalvo.
Obrigações dos Partícipes
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a Associação Acreana de Supermercados (ASAS), a Associação Comercial de Industrial do Acre (Acisa) e o Via Verde Shopping, se obrigam a fomentar a elaboração de um plano de aprimoramento preventivo e corretivo pelos diversos setores comerciais, relacionado ao enfrentamento da discriminação e do racismo estrutural no serviço de vigilância patrimonial de estabelecimentos com grande afluxo de público.
O plano deverá considerar diretrizes e modelos de atuação, definidos coletivamente, que garantam à população negra e indígena a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, principalmente quando da necessidade de intervenção (formas de atuação e abordagem) pelos profissionais de vigilância.
Além disso, deverá ser elaborado um programa de treinamento e capacitação (manuais de treinamento, códigos de conduta, práticas de supervisão e outros documentos), observadas as diretrizes de enfrentamento e combate ao racismo estrutural e as considerações apresentadas pelos movimentos representativos, que será apresentado e recomendado aos associados e não associados como aperfeiçoamento, contínuo e periódico, dos colaboradores dos estabelecimentos comerciais, dentre outras obrigações.
O Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Acre, a Rede Mulherações, o Movimento Negro Unificado do Acre (MNU/Acre) e o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Acre (COEPIR/Acre) deverão participar, em regime colaborativo com as entidades do comércio, fornecendo bases teóricas, normativas, boas práticas, de maneira a garantir que as estratégias adotadas estejam alinhadas às expectativas e ao anseio da comunidade representada e deverão ser consultados pelas entidades citadas.
Além disso, essas entidades deverão elaborar, implementar e divulgar campanhas e debates, que garantam a devida visibilidade sobre a temática, para a construção de soluções cooperadas, identificadas as vulnerabilidades e disfunções na abordagem da prestação do serviço de vigilância, e também realizar o acompanhamento e a fiscalização das obrigações assumidas no protocolo, com a realização de denúncias e representações na ouvidoria, ou setor similar, da referidas entidades e aos órgãos públicos com atribuições na temática.
O MPF irá acompanhar os termos deste instrumento, e garantir a fiel execução do compromisso firmado, mediando e buscando a solução que atenda ao maior interesse das comunidades protegidas, diante de conflitos de entendimento que possam surgir na implementação das medidas entre as entidades representativas, sempre preservando o regime colaborativo, participativo e democrático, sendo esta a finalidade genérica do protocolo.
As ações objeto do Protocolo de Intenções deverão ser informadas no prazo de 180 dias ao MPF.
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