Notícias

Militar é condenado por perturbar a paz e ameaçar ex-companheira

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 5 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por perturbação da paz e ameaças à ex-companheira.

A sentença, da juíza de Direito Carolina Álvares Bragança, publicada na edição n° 6.879 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou a comprovação do crime e de sua autoria, sendo a condenação medida impositiva.

Entenda o caso

A denúncia narra que o representado, que é militar de carreira, por não aceitar o término do relacionamento que mantinha com a ex-companheira, perturbou-lhe a tranquilidade, enviando mensagem intimidatórias e realizando atos como colocar o carro na entrada da garagem para que ela não pudesse sair.

Em outro episódio, segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o denunciado teria ido fardado até o local de trabalho da ofendida e a ameaçado de mal grave e injusto, havendo provas testemunhais e documentais.

Noutro ato delitivo, o réu teria dito que ia “acabar” com a vítima, o que a fez sair às pressas de Cruzeiro do Sul rumo a outro estado, para resguardar a própria vida.

Sentença

Garantido ao réu o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao (princípio do) contraditório, a magistrada sentenciante, frente às provas reunidas aos autos, considerou comprovadas os fatos narrados na denúncia do MPAC.

“O réu (…) afirmou que apenas colocou o carro em frente ao portão em  razão da rua da vítima ser muito estreita, mas que nunca com o objetivo de  impedi-la de sair de casa. Porém, não explica a reclamação da vítima de que  precisava sair e vendo que impedia a passagem, não atendia seu pedido e  desobstruía a passagem (…), a ponto de ter a vítima que ligar para o quartel  pedindo ajuda dos superiores do réu”, registrou a juíza de Direito Carolina Álvares Bragança.

A magistrada sentenciante também assinalou o pavor causado pelo acusado com a prática comprovada do crime de causar mal injusto e grave à vítima.

Na fixação (a chamada dosimetria) da pena, o denunciado foi condenado a 5 meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto.

O representado, que também terá que pagam R$ 3 mil à vítima a título de reparação, além das despesas do processo, teve negado pedido para converter a pena na prestação de serviços comunitários.

Ainda cabe recurso da sentença lançada pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul.

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

Concurso Unificado da Justiça Eleitoral: divulgados horários das provas para analista e técnico judiciário

O edital para a consulta pública aos horários das provas do Concurso Público Unificado da…

24/11/2024

O Acre se despede de Flaviano Melo

Neste sábado, 23, o Acre se despediu de uma de suas figuras políticas mais marcantes,…

24/11/2024

Uma artista acreana no catálogo internacional do artesanato; conheça o trabalho de Rodney Paiva

Semente de jarina e de açaí, uma palmeira típica da Amazônia, ganham formatos e cores…

24/11/2024

Aprovados R$ 56,7 mi para conexão à internet de 500 mil estudantes do Norte e Nordeste; 526 escolas estão no Acre

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou operações do programa BNDES Fust…

24/11/2024

Divulgada relação candidato/vaga final da seleção pública de 2024 do BNDES

No primeiro concurso após doze anos, a Seleção Pública 2024 do Banco Nacional de Desenvolvimento…

24/11/2024

MDB vai manter Vagner Sales na presidência, em meio a ameaças

A executiva do MDB deve se reunir na próxima terça-feira, para sacramentar apoio à permanência…

24/11/2024