Publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União, a resolução 15 institui o serviço voluntário de pesquisador do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
A resolução considera serviço voluntário de pesquisador o exercício não remunerado de atividades de pesquisa e extensão, prestados por pessoa física, de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Esse serviço será prestado por voluntário que deverá observar o princípio da complementaridade que preconiza a não substituição das atividades exercidas pelo SFB, em razão de sua competência.
A resolução poder ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-15-de-6-de-julho-de-2021-333514090
Na sede da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), em Rio Branco,…
A maioria dos adolescentes e jovens quilombolas e indígenas de até 29 anos moram em…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (3), o marco legal para…
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em sessão presencial do plenário a validade da…
A concessionária que administra o aeroporto de Porto Alegre informou, há pouco, que os pousos…
As vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul receberão roupas, cobertores e outras mercadorias…